IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1708, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 932.443,50 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020200DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO
04.122.0004.2115.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL

F.R 01

110.000

3.1.90.96.00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

55.00000

020502ENSINO
12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

38.000,00

020502ENSINO
12.365.0007.2119.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 05

296.00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

51.354,36

F.R 05

296.00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

22.566,24

020801DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1344.0000 PONTE FAZENDA SÃO FRANCISCO

F.R 02

100.089

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

765.522,99

TOTAL.................................................................................................................R$ 932.443,50

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por:

a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020200DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO
04.122.0004.2115.0000

F.R 01

110.000

3.3.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

55.000,00

020502ENSINO
12.368.0007.2106.0000

F.R 01

220.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

38.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 93.000,00

b) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do FNDE – Escola Integral, no valor de R$ 73.920,60 (setenta e três mil novecentos e vinte reais e sessenta centavos).

c) excesso de arrecadação do convênio destinado ao Ponte da fazenda São Francisco, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 765.522,90 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 08 de janeiro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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