IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1708, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 932.443,50 (novecentos e trinta e dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020200 | DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO | |||
| 04.122.0004.2115.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.1.90.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 55.00000 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 01 | 220.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 38.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.365.0007.2119.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 05 | 296.00 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 51.354,36 |
F.R 05 | 296.00 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 22.566,24 |
| 020801 | DEPARTAMENTO DE OBRAS | |||
| 15.452.0012.1344.0000 PONTE FAZENDA SÃO FRANCISCO | ||||
F.R 02 | 100.089 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 765.522,99 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 932.443,50
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020200 | DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO | |||
| 04.122.0004.2115.0000 | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 55.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2106.0000 | ||||
F.R 01 | 220.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 38.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 93.000,00
b) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do FNDE – Escola Integral, no valor de R$ 73.920,60 (setenta e três mil novecentos e vinte reais e sessenta centavos).
c) excesso de arrecadação do convênio destinado ao Ponte da fazenda São Francisco, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 765.522,90 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 08 de janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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