IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1118 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 02/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a modificação do artigo 10º, do Decreto nº 048/2018, conforme segue.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Zacarias e os artigos 347 e 348 do Código Tributário Municipal – LC 458/2003

DECRETA:

Artigo1º - O artigo 10º, do Decreto nº 048/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 10 - O valor da UFM de que trata o artigo 347 da Lei Complementar nº 458/2003, devidamente atualizado em 2025 pelo acumulado de 2024, através do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE – 4,68%, passa a valer R$ 7,72 (sete reais e setenta e dois centavos). ”

Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cuja validade e eficácia temporal é de 01/01/2025 a 31/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos oito (8) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e cinco (2.025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.