
IMPRENSA OFICIAL - GÁLIA
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1411A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 4.255/2.025
DE 08 DE JANEIRO DE 2.025.
José Silvino Zaniboni Júnior, Prefeito do Município de Gália, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 16 de novembro de 2.005.
RESOLVE:
Artigo 1º - Com fundamento na Lei Municipal nº. 2.084 de 30 de dezembro de 2.010, designar os cidadãos abaixo relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Gália/SP.
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE:
Fernanda Pinheiro Zaniboni
RG nº. 33.XXX.XXX-8 CPF nº. 327.XXX.XXX-05
Cilene Deziderato Guilherme
RG nº. 15.XXX.XX0 CPF nº. 091.XXX.XXX-20
Sandra Pavanini
RG nº. 26.XXX.XX2 CPF nº. 157.XXX.XXX-86
Fernanda Gomes Alves
RG nº. 46.XXX.XXX-9 CPF nº. 394.XXX.XXX-89
Ismael Ribeiro da Silva
RG nº. 42.XXX.XX3 CPF nº. 340.XXX.XXX-77
José Augusto Martins
RG nº. 40.XXX.XXX-7 CPF nº. 350.XXX.XXX-50
Kelly Cristina Mantoani Martins
RG nº. 33.XXX.XX6 CPF nº. 322.XXX.XXX-00
Leonardo Perri Pazini
RG nº. 27.XXX.XXX-1 CPF nº. 260.XXX.XXX-41
Luciene Aparecida Moisés Mantoani
RG nº. 40.XXX.XXX-3 CPF nº. 336.XXX.XXX-31
Silvia Cristina Zaniboni
RG nº. 20.XXX.XX5 CPF nº. 143.XXX.XXX-88
Sonia Aparecida de Souza Corpacci
RG nº. 32.XXX.XX6 CPF nº. 254.XXX.XXX-95
Tassiane Moraes Bortoletto
RG nº. 42.XXX.XXX-9 CPF nº. 370.XXX.XXX-05
Thaís Tosoni Decarlis Andery
RG nº. 40.XXX.XXX-2 CPF nº. 408.XXX.XXX-02
Artigo 2º – Ficam designadas a Srª. Fernanda Pinheiro Zaniboni, portadora do RG nº. 33.XXX.XXX-8 como Presidente, e a Sr.ª Cilene Deziderato Guilherme RG nº. 15.XXX.XX0 como Tesoureira do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Gália/SP.
Artigo 3º - O mandato dos membros, da Presidente e da Tesoureira do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Gália será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois), cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Artigo 4º - O mandato dos membros, da Presidente e da Tesoureira do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Gália será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, 08 DE JANEIRO DE 2.025.
José Silvino Zaniboni Júnior
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
