IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a instituição das turmas de treinamento nas modalidades esportivas no âmbito da rede pública municipal de ensino de Brodowski.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar as Aulas de Treinamento Desportivo (ATD) e incentivar a prática esportiva como ferramenta de desenvolvimento integral dos alunos da Rede Municipal,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS AULAS DE TREINAMENTO DESPORTIVO

Art.1º As Aulas de Treinamento Desportivo (ATD) serão oferecidas a alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Brodowski.

Art. 2º As modalidades esportivas ofertadas serão:

I - Atletismo;

II - Voleibol;

III - Basquetebol;

IV - Handebol;

V - Tênis de Mesa;

VI - Badminton;

VII – Dança;

VIII - Outras modalidades de interesse, conforme demanda e viabilidade.

Art.3º As aulas serão realizadas em contraturno escolar, em horários que não coincidam com o período letivo regular, e poderão ser ministradas em unidades escolares, no Centro de Lazer do Trabalhador ou outros espaços adequados, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação.

Art.4º As turmas serão compostas por, no mínimo, 15 (quinze) alunos nas modalidades individuais e 20 (vinte) nas coletivas.

Art. 5° As faixas etárias para composição das turmas serão agrupadas conforme:

I - De 7 (sete) a 10 (dez) anos;

II - De 11 (onze) a 14 (catorze) anos;

III - De 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

Capítulo II

DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS

Art. 6º As Aulas de Treinamento Desportivo (ATD) serão ministradas por professores de Educação Física efetivos da Rede Municipal, com possibilidade de ampliação da jornada, conforme a Lei Complementar nº 249/2015.

Art.7º Aos professores serão atribuídas de 2 (duas) a 8 (oito) horas-aula de treinamento, dependendo da carga horária mínima e máxima permitida, conforme detalhado na legislação vigente.

Art. 8º É vedada a duplicação de turmas da mesma modalidade para o mesmo naipe e faixa etária em uma única unidade escolar.

Art. 9º O professor responsável deverá:

I - Elaborar o planejamento anual das aulas de treinamento;

II - Apresentar o Diário de Classe e os registros de frequência;

III - Entregar relatórios bimestrais à Coordenação Pedagógica da escola sede, contendo avaliação das atividades realizadas.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS

Art.10. Para participar das Aulas de Treinamento Desportivo, o aluno deverá:

I - Estar regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino;

II - Apresentar atestado médico de aptidão física no início de cada semestre letivo;

III - Assinar, junto com o responsável, o termo de compromisso de participação.

Art.11. O aluno não será dispensado das aulas regulares de Educação Física por integrar as turmas de treinamento.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão das Aulas de Treinamento Desportivo, podendo realizar ajustes e intervenções sempre que necessário.

Art.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base na legislação vigente.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2025.

Brodowski, 8 de janeiro de 2025.

ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.