IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1187 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.546/2025

Reajusta a Unidade Fiscal do Município - UFM, a Planta Genérica de Valores, os Preços Públicos e a Taxa de Licença para Execução de Obras e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustada em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, passando a mesma para R$ 2,7030.

Parágrafo único. O percentual utilizado para correção da UFM corresponde à soma do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE) registrado no período de janeiro a dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.285/2005.

Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Planta Genérica de Valores do Município de Regente Feijó, passa a vigorar com os seguintes valores:

I - Terrenos Urbanos - Valor de Cálculo

SETOR

VALOR POR M²

EM R$

1

78,3829

2

69,1798

3

45,9424

4

29,7222

5

25,9255

6

24,3153

7

4,8602

II - Prédios Urbanos

CATEGORIAS EM R$

01

02

03

04

05

Residência de Alvenaria

356,80

278,43

227,04

170,29

132,41

Residência de Madeira

108,14

83,76

64,85

51,33

40,53

Barracão de Madeira

223,26

149,18

115,23

89,18

69,75

Comercial/Industrial

318,96

248,67

191,89

149,02

116,22

III - Categorias

CATEGORIAS

ÁREA/M²

01

>251

02

151 a 250

03

101 a 150

04

71 a 100

05

Até 70

Art. 3º Para fins de cobrança de Preço Público, as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto Municipal nº 1.215/04, passam a vigorar com a seguinte redação:

Tabela I - Cemitério:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Inumação perpétua em jazigo triplo - cemitério novo

Unidade

3.036,00

Inumação perpétua em sepultura rasa com terreno

Unidade

1.573,28

Exumação em sepultura ou carneira

Unidade

174,81

Abertura e fechamento de sepulturas

Unidade

174,81

Guia de sepultamento e emplacamento

Unidade

174,81

Entrada ou retirada de ossada do cemitério

Unidade

174,81

Translado de ossada dentro ou entre os cemitérios do município

Unidade

174,81

Construção de sepultura (com mão de obra e material)

Unidade

961,43

Tabela II - Expediente:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Atestados e certidões diversas

Documento

83,92

Edital

Documento

83,92

Pesquisa/Busca de qualquer natureza

Documento

83,92

Custo do Reparcelamento

Lâmina

5,40

Valor mínimo do reparcelamento

Parcela

70,89

Tabela III - Serviços de Apreensão:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Apreensão de bens, mercadorias, animais

Unidade

134,75

Tabela IV - Atividades Relacionadas à Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos

1,59

Tabela V - Atividades Relacionadas à Construção de Muros e Calçadas:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Muros (mão de obra e material)

641,93

Calçadas (mão de obra e material)

60,48

Tabela VI - Atividades Relacionadas à Coleta de Entulhos:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Coleta de Entulhos

Caçamba

113,1905

Tabela VII - Atividades Relacionadas à Utilização de Máquinas Pesadas:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Máquinas Pesadas

Hora/Máquina

267,7819

Tabela VIII - Atividades Relacionadas a Transporte:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Transporte

Km/Rodado

5,07698

Tabela IX - Atividades Relacionadas a Caminhões, Tratores e Veículos Especiais:

Descrição dos Serviços

Unidade

Valor em

R$

Caminhão de terra - Grande

Caçamba

213,7984

Caminhão de terra - Pequeno

Caçamba

159,8045

Patrulha agrícola - Trator com Implemento

Hora

159,8045

Ambulância

Hora

43,19097

Art. 4º Para fins de aprovação de projetos, a Taxa de Licença para Execução de Obras passa a vigorar com os seguintes valores:

ITEM

CONSTRUÇÃO

QUANTIDADE DE UFM POR M²

VALOR POR M² EM R$

01

Até 70m²

0,30

0,8109

02

De 71m² a 150m²

0,50

1,3515

03

Acima de 151m²

0,80

2,1624

04

Comercial

0,40

1,0812

05

Industrial

0,20

0,5406

06

Moradia Econômica

45

121,635

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Regente Feijó, 8 de janeiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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