
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1187 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.546/2025
Reajusta a Unidade Fiscal do Município - UFM, a Planta Genérica de Valores, os Preços Públicos e a Taxa de Licença para Execução de Obras e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, passando a mesma para R$ 2,7030.
Parágrafo único. O percentual utilizado para correção da UFM corresponde à soma do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE) registrado no período de janeiro a dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.285/2005.
Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Planta Genérica de Valores do Município de Regente Feijó, passa a vigorar com os seguintes valores:
I - Terrenos Urbanos - Valor de Cálculo
SETOR | VALOR POR M² EM R$ |
1 | 78,3829 |
2 | 69,1798 |
3 | 45,9424 |
4 | 29,7222 |
5 | 25,9255 |
6 | 24,3153 |
7 | 4,8602 |
II - Prédios Urbanos
CATEGORIAS EM R$ | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 |
Residência de Alvenaria | 356,80 | 278,43 | 227,04 | 170,29 | 132,41 |
Residência de Madeira | 108,14 | 83,76 | 64,85 | 51,33 | 40,53 |
Barracão de Madeira | 223,26 | 149,18 | 115,23 | 89,18 | 69,75 |
Comercial/Industrial | 318,96 | 248,67 | 191,89 | 149,02 | 116,22 |
III - Categorias
CATEGORIAS | ÁREA/M² |
01 | >251 |
02 | 151 a 250 |
03 | 101 a 150 |
04 | 71 a 100 |
05 | Até 70 |
Art. 3º Para fins de cobrança de Preço Público, as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto Municipal nº 1.215/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela I - Cemitério:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Inumação perpétua em jazigo triplo - cemitério novo | Unidade | 3.036,00 |
Inumação perpétua em sepultura rasa com terreno | Unidade | 1.573,28 |
Exumação em sepultura ou carneira | Unidade | 174,81 |
Abertura e fechamento de sepulturas | Unidade | 174,81 |
Guia de sepultamento e emplacamento | Unidade | 174,81 |
Entrada ou retirada de ossada do cemitério | Unidade | 174,81 |
Translado de ossada dentro ou entre os cemitérios do município | Unidade | 174,81 |
Construção de sepultura (com mão de obra e material) | Unidade | 961,43 |
Tabela II - Expediente:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Atestados e certidões diversas | Documento | 83,92 |
Edital | Documento | 83,92 |
Pesquisa/Busca de qualquer natureza | Documento | 83,92 |
Custo do Reparcelamento | Lâmina | 5,40 |
Valor mínimo do reparcelamento | Parcela | 70,89 |
Tabela III - Serviços de Apreensão:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Apreensão de bens, mercadorias, animais | Unidade | 134,75 |
Tabela IV - Atividades Relacionadas à Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos | M² | 1,59 |
Tabela V - Atividades Relacionadas à Construção de Muros e Calçadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Muros (mão de obra e material) | M² | 641,93 |
Calçadas (mão de obra e material) | M² | 60,48 |
Tabela VI - Atividades Relacionadas à Coleta de Entulhos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Coleta de Entulhos | Caçamba | 113,1905 |
Tabela VII - Atividades Relacionadas à Utilização de Máquinas Pesadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Máquinas Pesadas | Hora/Máquina | 267,7819 |
Tabela VIII - Atividades Relacionadas a Transporte:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Transporte | Km/Rodado | 5,07698 |
Tabela IX - Atividades Relacionadas a Caminhões, Tratores e Veículos Especiais:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Caminhão de terra - Grande | Caçamba | 213,7984 |
Caminhão de terra - Pequeno | Caçamba | 159,8045 |
Patrulha agrícola - Trator com Implemento | Hora | 159,8045 |
Ambulância | Hora | 43,19097 |
Art. 4º Para fins de aprovação de projetos, a Taxa de Licença para Execução de Obras passa a vigorar com os seguintes valores:
ITEM | CONSTRUÇÃO | QUANTIDADE DE UFM POR M² | VALOR POR M² EM R$ |
01 | Até 70m² | 0,30 | 0,8109 |
02 | De 71m² a 150m² | 0,50 | 1,3515 |
03 | Acima de 151m² | 0,80 | 2,1624 |
04 | Comercial | 0,40 | 1,0812 |
05 | Industrial | 0,20 | 0,5406 |
06 | Moradia Econômica | 45 | 121,635 |
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Regente Feijó, 8 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
