IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 915 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.206, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 85, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 06088/2023, instaurado nos termos do Decreto nº 3.973, de 12 de dezembro de 2023, para apurar eventual descumprimento de dever funcional pelo servidor Clóvis dos Reis de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista:
Considerando o relatório da Comissão Sindicante, de 8 de fevereiro de 2024, composta nos termos do art. 2.º do Decreto nº 3.973, de 12 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 198 da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú);
Considerando a decisão proferida nos autos que conclui que o servidor descumpriu o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de tratar com urbanidade as pessoas, ambos previstos respectivamente nos incisos I e XI, do art. 147, da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú);
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica aplicada a penalidade de advertência ao servidor Clóvis dos Reis de Oliveira, prevista no inciso I, do art. 158, da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), pelo descumprimento do dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de tratar com urbanidade as pessoas, ambos previstos respectivamente nos incisos I e XI, do art. 147, da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), no desempenho de suas funções, conforme apurado pela Comissão Sindicante;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 08 de janeiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de janeiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.