IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1231 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.207, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS PARA ACUMULAR FUNÇÕES/ATIVIDADES COMO OUVIDOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA MUNICIPAL.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que através do Decreto nº 3.615 de 03 de maio de 2021 foi instituído e regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para garantir a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática o disposto no Decreto supra mencionado, procedendo com a organização, funcionamento e procedimentos das Ouvidorias do município, conforme disciplinado na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
CONSIDERANDO que atualmente não é possível proceder com nomeação de Diretor junto ao Departamento de Ouvidoria Municipal, previsto na Estrutura Administrativa (Lei Complementar nº 162/2017), em virtude de inexistência das atribuições do Diretor em referida Lei, acrescido a Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público local,
CONSIDERANDO finalmente o disposto no Parágrafo Único do artigo 6º do Decreto nº 3.615/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor JANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 53.xxx.xxx-1 SSP/SP, lotado no cargo de provimento efetivo de “Atendente Geral”, exercendo atualmente o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Comunicação, para acumular as funções/atividades como OUVIDOR junto ao Departamento de Ouvidoria Municipal, a partir desta data, 08/01/2025, observando-se na íntegra o disposto no Decreto nº 3.615 de 03 de maio de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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