IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 929 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2570, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2025.

Fernando Henrique Florindo, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1 º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2025 serão os seguintes:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal;

b) 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo

b) 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;

c) 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (domingo) - Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (domingo) - Finados;

g) 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;

h) 20 de novembro (quinta-feira) - Consciência Negra;

i) 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.

II - Feriado Estadual:

a) 09 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista de 1932.

III - Feriados Municipais:

a) 20 de janeiro (segunda-feira) - Aniversário do Município;

b) 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia da Imaculada Conceição

IV - Pontos Facultativos:

a) 03 de março (segunda-feira) - Carnaval

b) 04 de março (terça-feira) – Carnaval;

c) 02 de maio (sexta-feira)

d) 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

e) 20 de junho (sexta-feira);

f) 27 de outubro (segunda-feira)

g) 28 de outubro (terça-feira); Dia do Funcionário Público

h) 21 de novembro (sexta-feira(

h) 24 de dezembro (quarta-feira)

i) 26 de dezembro (sexta-feira)

j) 31 de dezembro (quarta feira)

§ 1 º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Diretoria a que estejam subordinados, em especial Coleta de Lixo e área da Saúde.

§ - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo no dia 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas) será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade.

Art. 2º - Os serviços essenciais convocados para trabalhar nos pontos facultativos, não serão computados como horas extraordinárias, por já integrarem a jornada de trabalho do servidor.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino, 06 de janeiro de 2025

Fernando Henrique Florindo

Prefeito de Sabino

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 06 de janeiro de 2025.

Marcelo Augusto de Godoy Ulian

Diretor de Administração e Finanças


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