IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3547, de 08 de janeiro de 2.025

“Dispõe sobre o pagamento da diferença para o salário mínimo nacional a servidores com salário base inferior, nos termos que especifica”

O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”

D E C R E T A

Artigo 1º - O Servidor municipal que recebe salário base inferior ao salário mínimo nacional fará jus ao recebimento da diferença equivalente, que se equipara ao salário mínimo nacional para todos os efeitos, em atendimento à Constituição Federal, artigo 7º, inciso VII e a Lei Municipal nº 1.883/2017.

Parágrafo Único: O pagamento deverá ocorrer em evento próprio denominado “Diferença salário mínimo nacional”.

Artigo 2º - A diferença que dispõe o artigo 1º deste decreto, não será considerada para fins de reajuste ou revisão geral anual.

Artigo 3º - Havendo equiparação ou superioridade do salário base do servidor ao salário mínimo nacional, seja por reajuste ou revisão geral anual, o pagamento da diferença que dispõe esse decreto será automaticamente suspenso.

Artigo 4º - O disposto no presente decreto não se aplica no caso de salário base proporcional, em decorrência da redução de jornada de trabalho.

Artigo 5º - O cálculo a ser realizado pertinente à remuneração será de responsabilidade do Setor de Pessoal.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo todos os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 08 de janeiro de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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