IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1188A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.269/2025.

Objeto: Regulariza e estabelece valores para a cobrança de hora-máquina e/ou dia trabalhado, dando ainda outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que o atendimento de determinadas necessidades da comunidade correm por conta da utilização das máquinas e veículos da Prefeitura do Município de Tanabi, como forma de melhor servir a população;

CONSIDERANDO, que na ocorrência de situações emergenciais e de real necessidade à comunidade local, havendo disponibilidade de máquinas e veículos, pode a Prefeitura prestar serviços para o saneamento de tais situações;

DECRETA:

Art. 1º. Os valores da hora-máquina e/ou dia trabalhado praticados pela Prefeitura do Município de Tanabi ficam determinados de acordo com a tabela a seguir:

Veículo/Máquina

Valor “hora-máquina” e/ou “dia trabalhado”, com operador

I – Esteira D-7

R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos) – hora/máquina.

II – Pá-carregadeira

R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos) – hora/máquina.

III – Retroescavadeira

R$ 162,86 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) – hora/máquina.

IV – Motoniveladora

R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos) – hora/máquina.

V – Trator – 297

R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina.

VI – Trator – 292

R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.

VII – Trator – 283

R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.

VIII – Trator Massey Ferguson modelo MF 4410/4K

R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina.

IX – Trator Valtra modelo BM 110 4X4

R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina.

X – Trator Valtra 4X4 Turbo

R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina.

XI - Trator Valtra 4X4

R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina.

XII - Caminhão para o transporte de terra

R$ 108,05 (cento e oito reais e cinco centavos) – por viagem

XIII – Esparramadeira de calcário:

a) 08 (oito) horas trabalhadas

b) 01 (uma) hora trabalhada

R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.

R$ 14,53 (quatorze reais e cinquenta e três centavos)

XIV – Implementos diversos sem máquina:

a) 08 (oito) horas trabalhadas

b) 01 (uma) hora trabalhada

R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.

R$ 14,53 (quatorze reais e cinquenta e três centavos)

XV – Trator Agrícola New Holland TL75E 4x4 cabinado somente em conjunto com os implementos (distribuidor de calcário e adubo, semeadora/plantadeira hidráulica, pulverizador agrícola 600 litros) – Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA - Processo 5.738/2018.

R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos) – hora/máquina.

XVI – Trator Agrícola Massey Ferguson 105CV 5710C 4CYL cabinado somente em conjunto com os implementos (grade aradora, subsolador) – Nova Frota SP- Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA

R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina.

XVII – Trator Agrícola New Holland TL5.80C 4x4 cabinado – Programa Patrulha Agrícola – Processo SEI nº. 007.00051797/2023-11.

R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos) – hora/máquina.

Parágrafo único. A solicitação de serviços de máquinas e veículos gerais será feita mediante requerimento, assinado pelo interessado, independentemente de cobrança de taxa.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.035, de 29 de dezembro de 2023 e o Decreto Municipal nº. 5.063, de 1º de março de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

João Carlos Romão

Secretário Municipal de Serviços Gerais.

José Aparecido de Oliveira

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Dr. Ricardo Cezar Varnier

Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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