IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1188A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.269/2025.
Objeto: Regulariza e estabelece valores para a cobrança de hora-máquina e/ou dia trabalhado, dando ainda outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que o atendimento de determinadas necessidades da comunidade correm por conta da utilização das máquinas e veículos da Prefeitura do Município de Tanabi, como forma de melhor servir a população;
CONSIDERANDO, que na ocorrência de situações emergenciais e de real necessidade à comunidade local, havendo disponibilidade de máquinas e veículos, pode a Prefeitura prestar serviços para o saneamento de tais situações;
DECRETA:
Art. 1º. Os valores da hora-máquina e/ou dia trabalhado praticados pela Prefeitura do Município de Tanabi ficam determinados de acordo com a tabela a seguir:
Veículo/Máquina | Valor “hora-máquina” e/ou “dia trabalhado”, com operador |
I – Esteira D-7 | R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos) – hora/máquina. |
II – Pá-carregadeira | R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos) – hora/máquina. |
III – Retroescavadeira | R$ 162,86 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) – hora/máquina. |
IV – Motoniveladora | R$ 209,35 (duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos) – hora/máquina. |
V – Trator – 297 | R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina. |
VI – Trator – 292 | R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina. |
VII – Trator – 283 | R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina. |
VIII – Trator Massey Ferguson modelo MF 4410/4K | R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina. |
IX – Trator Valtra modelo BM 110 4X4 | R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina. |
X – Trator Valtra 4X4 Turbo | R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina. |
XI - Trator Valtra 4X4 | R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina. |
XII - Caminhão para o transporte de terra | R$ 108,05 (cento e oito reais e cinco centavos) – por viagem |
XIII – Esparramadeira de calcário:
a) 08 (oito) horas trabalhadas
b) 01 (uma) hora trabalhada |
R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.
R$ 14,53 (quatorze reais e cinquenta e três centavos) |
XIV – Implementos diversos sem máquina:
a) 08 (oito) horas trabalhadas
b) 01 (uma) hora trabalhada |
R$ 116,26 (cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.
R$ 14,53 (quatorze reais e cinquenta e três centavos) |
XV – Trator Agrícola New Holland TL75E 4x4 cabinado somente em conjunto com os implementos (distribuidor de calcário e adubo, semeadora/plantadeira hidráulica, pulverizador agrícola 600 litros) – Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA - Processo 5.738/2018. |
R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos) – hora/máquina.
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XVI – Trator Agrícola Massey Ferguson 105CV 5710C 4CYL cabinado somente em conjunto com os implementos (grade aradora, subsolador) – Nova Frota SP- Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA |
R$ 139,58 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) – hora/máquina. |
XVII – Trator Agrícola New Holland TL5.80C 4x4 cabinado – Programa Patrulha Agrícola – Processo SEI nº. 007.00051797/2023-11. | R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos) – hora/máquina. |
Parágrafo único. A solicitação de serviços de máquinas e veículos gerais será feita mediante requerimento, assinado pelo interessado, independentemente de cobrança de taxa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.035, de 29 de dezembro de 2023 e o Decreto Municipal nº. 5.063, de 1º de março de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
João Carlos Romão
Secretário Municipal de Serviços Gerais.
José Aparecido de Oliveira
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.