IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1188A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.270/2025.
Objeto: Atualiza o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, que autoriza o reajuste do valor da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, em percentual não superior ao índice inflacionário em períodos anuais;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 5.266, de 03 de janeiro de 2025, que “Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2025, dando outras providências”;
CONSIDERANDO, o que determina as Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
CONSIDERANDO, que tais Ativos acarretam despesas ao Município em montante superior ao valor arrecadado atualmente pela CIP;
DECRETA:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, a CIP será cobrada na forma da tabela abaixo, em valores atualizados de acordo com o índice de 4,69 % definido pela atualização monetária da UFESP, conforme Decreto Municipal nº. 5.266, de 03 de janeiro de 2025:
CLASSE |
FAIXA DE VALORES |
Residencial | R$ |
Faixa de Consumo: Kwh |
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0 a 80 Kwh | Isento |
81 a 200 Kwh | R$ 13,24 |
Acima de 201 Kwh | R$ 13,24 |
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Industrial |
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Todas as Faixas de Consumo | R$ 13,24 |
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Comercial |
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Todas as Faixas de Consumo | R$ 13,24 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 5.032 de 29 de dezembro de 2023, bem como todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.