
IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1188A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.271/2025.
Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2025, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2025, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;
DECRETA:
Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2025:
I – Obras e Construções:
Receitas diversas – Tubos | R$ 69,75 | |||
Receitas diversas – Tubo 1m x 1m | R$ 139,53 | |||
II – Apreensão de Animais: | ||||
1º Apreensão de Animais | R$ 71,44 | |||
2º Apreensão de Animais | R$ 142,88 | |||
3º Apreensão de Animais | R$ 200,07 | |||
Taxa de Permanência (diária) | R$ 14,24 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 5.031, de 29 de dezembro de 2023, bem como todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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