
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 1487 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.330, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Ofício nº 00109/2024/PS, o qual solicita a abertura de procedimento administrativo para averiguar suposta negligência médica ocorrida na Unidade do Pronto Socorro Municipal no Município de São José do Rio Pardo;
CONSIDERANDO o Ofício nº 00798/2024/SMS, o qual solicita abertura de processo administrativo para análise e providências necessárias em face da empresa conveniada;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, inscrita no CPNJ sob nº 52.356.268/0007-50,em razão do Convênio nº 01/2024, que tem por objeto fornecimento de serviços profissionais da Saúde nas Unidades de Saúde do Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo, constituída pela Portaria nº 18.571, de 05 de outubro de 2023 e alterações posteriores, para dar cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de janeiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
