IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 08 de janeiro de 2025 | Edição nº 576 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração e fixação de preços públicos ou tarifas de expedientes e serviços diversos prestados pelo município de Nova Independência e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços em caráter excepcional pelo Município a entidades Filantrópicas, Associações e aos Munícipes em geral, que deverão ser remunerados através de preços públicos ou tarifas, conforme dispõe o art. 267 da Lei Complementar nº 001/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que a enumeração desses serviços constantes do art. 268 e suas respectivas alíneas é meramente exemplificativa, facultado à Administração Pública Municipal a inclusão no sistema de novos serviços e respectiva atribuição de preços públicos e tarifas, nos termos do art. 270 do diploma legal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretada Tabela de Preços Públicos dos serviços prestados pelo Município de Nova Independência.

TABELA

TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS

PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM”

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UFM

01

ALVARÁS

01.01 – De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5(cinco) dias corridos..................................................................

01.02 – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias.......

1,000

2,000

02

CERTIDÕES

02.01 – Por unidade .........................................................................................

2,000

03

FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS

03.01 – (de documentos da Prefeitura) por unidade........................................

0,025

04

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

04.01 – Fornecimento de inscrição municipal 1ª Via........................................

04.02 – Fornecimento de inscrição Municipal 2ª Via........................................

2,000

2,000

05

RETIFICAÇÃO

05.01 – De formulário de informação e apuração de ISSQN...........................

05.02 – De guia de Recolhimento.....................................................................

1,000

0,500

06

06.01 – Fornecimentos de Editais para Licitações nas Modalidades Concorrência Pública ou Tomada de Preços – (por folha) ..............................

0,100

07

FORNECIMENTO DE PROJETOS (PLANTAS) PARA LICITAÇÕES

07.01 – Em papel (Plotagem) por m²:...............................................................

07.02 – Em meio magnético (pen drive ou CD) ...............................................

4,000

2,000

08

FORNECIMENTO DE MAPA DA CIDADE OU DO MUNICÍPIO

08.01 – Em Papel Plotagem.............................................................................

4,000

09

FORNECIMENTO DE CÓPIAS

09.01 – Por folha impressa por sistema de informática – preto e branco.........

09.02 – Por folha impressa por sistema de informática – colorida...................

0,030

0,050

10

SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS

10.01 – Pá Carregadeira (hora/máquina) ........................................................

10.02 – Patrol (hora/máquina) .........................................................................

10.03 – Caminhão Basculante/similar, R$ 2,00 km rodado + UFM..................

10.04 – Caminhão Basculante (por viagem) dentro da cidade.........................

4,000

5,000

2,000

2,000

11

11.01 – Diária de apreensão de animais (por unidade) ...................................

0,500

12

SERVIÇOS DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

12.01 – Trator até 75 HP (hora/máquina) ........................................................

12.02 – Trator acima de 75 HP até 100 HP (hora/máquina) ...........................

12.03 – Trator acima de 110 HP até 150 HP (horas/máquinas) ......................

3,000

3,500

4,000

13

13.01 – Tarifa ônibus, micro-ônibus e vans R$ 2,00 Km..................................

1,000

14

14.01 – Taxa de Uso do minicampo (noturno com uso de iluminação) ...........

1,000

15

15.01 – Taxa de limpeza de terreno urbano de até 300m²...............................

15.02 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 301m² a 600m².......................

15.03 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 600m² a 1000m².....................

3,000

4,500

6,000

16

SERVIÇO DE AMBULÂNCIA

16.01 – Ambulância/similar, R$ 2,20 km rodado + UFM por hoje de serviço

16.02 – Alimentação dos Servidores, a cada 6 (seis) horas de trabalho..........

1,00

1,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.