IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 0053, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Prof. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a LEI Nº 3.395, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que “ DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ”, notadamente em seus artigos 44 e 45, acerca da Tesouraria Municipal, com órgão componente da estrutura administrativa, Coordenadoria, junto à Secretaria Municipal da Fazenda: “Art. 44 A Secretaria Municipal de Fazenda é composta pelos seguintes órgãos: I - Tesouraria Municipal; II - Contadoria Municipal; III - Coordenadoria de Tributação. Parágrafo único. Os órgãos citados nos incisos do caput são dirigidos por servidor titular de emprego público designado em função de confiança de Coordenador, conforme Anexos da presente Lei. Art. 45 A Tesouraria Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda tem competência para receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município”; Considerando ainda as Portarias Municipais nºs 251/2023 e 170/2024;

RESOLVE

Art. 1°. O empregado público municipal Sr. MARCOS DA SILVA MARTINS, portador da Cédula de Identidade – RG nº ***.048.990-* e do CPF/MF sob nº ***568958**, é o exercente das funções de responsável do órgão denominado Tesouraria Municipal, componente da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de janeiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

Prof. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.