
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1488 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 01, DE 09 de JANEIRO de 2025.
Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo no exercício de 2025, nas datas que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo nas seguintes datas:
I – 03 de março de 2025 – segunda-feira de Carnaval;
II – 04 de março de 2025 – terça-feira de Carnaval;
III – 05 de março de 2025 – Quarta-Feira de Cinzas;
IV – 17 de abril de 2025 – Quinta-Feira Santa;
V – 02 de maio de 2025 – sexta-feira posterior ao Dia do Trabalho;
VI – 20 de junho de 2025 – sexta-feira posterior ao Dia de Corpus Christi;
VII – 27 de outubro de 2025 – transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII – 21 de novembro de 2025 – sexta-feira posterior ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
IX – 24 de dezembro de 2025 – quarta-feira, véspera de Natal;
X – 31 de dezembro de 2025 – quarta-feira, véspera da Confraternização Universal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de janeiro de 2025.
RAFAEL CASTRO KOCIAN
Presidente
Publicada, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo na mesma data
LUCIANA CALLEGARI MARQUES DOS SANTOS PERUSSI
Diretora Administrativa e Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
