IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1105 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 2458/2025.

DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

DECLARA “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, NO MUNICÍPIO DE ADOLFO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM RAZÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE, TRANSMITIDA PELO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO, que o Brasil enfrenta, neste início de exercício, um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito “Aedes aegypti”;

CONSIDERANDO, que o município de Adolfo, Estado de São Paulo está enfrentando um aumento expressivo do número de casos de dengue;

CONSIDERANDO, que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos responsáveis para que as medidas preventivas a se evitar a proliferação da epidemia no município;

CONSIDERANDO, que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade ainda maior de agravamento e, como consequência, atingir um índice ainda mais elevado, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde, adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis a serem adotadas, públicos, residenciais, comerciais, praças e outros, promovendo a retirada de entulhos a fim de extinguir os focos dos vetores;

CONSIDERANDO, que o combate ao mosquito “Aedes aegypti”, transmissor da dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, e de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogadas em logradouros públicos, mas também no interior de residências, como caixas d’água, piscinas e vasos de plantas calhas, dentre outros;

CONSIDERANDO, que os casos de dengue se concentram nos períodos de chuva, conforme perfis de sazonalidade do mosquito “Aedes aegypti”, observadas no país, e que para encerrar a cadeia epidemiológica é necessário iniciar as atividades de controle;

CONSIDERANDO, que se não houver ações efetivas da municipalidade, certamente ocorrerá a possibilidade de um grande numero de óbitos, consequências lamentáveis, mas realistas de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento na demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergência a população tanabiense;

CONSIDERANDO, que as ações públicas são planejadas e realizadas de modo a tentar conter uma situação epidêmica ainda maior, buscando proteger a população, investindo em ações de prevenção ao vetor, organização da assistência, tanto na área da atenção básica como assistência hospitalar, divulgação e mobilização social;

CONSIDERANDO, que as ações de controle e combate aos focos “Aedes aegypti”, foram intensificadas pela Equipe Municipal de Vetores, neste início do exercício de 2025, porém epidemia já havia se instalado significativamente;

CONSIDERANDO, que devido ao vultoso aumento de casos da doença e consequente aumento dos usuários do Sistema Público de Saúde superlotando os prédios públicos em atendimento à saúde municipal;

CONSIDERANDO, que a necessidade de locais extraordinários para atendimentos primários aos inúmeros casos da doença neste momento de pico da epidemia.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado “SITUAÇÃO DE EMERGENCIA” na saúde publica do município de Adolfo, Estado de São Paulo, para ações necessárias ao combate e proliferação do mosquito “Aedes aegypti” para a implantação de Programa Municipal de Intensificação de Combate e Prevenção à Dengue, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período em caso da manutenção da situação emergencial.

Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou proprietários/entidades privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito.

Parágrafo único. Para a efetivação do Programa Municipal de Intensificação de Combate e Prevenção à Dengue, haja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá proceder à contratação temporária de pessoal pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período em caso da manutenção da situação emergencial, desde que devidamente justificada e com finalidade de atender as atividades do referido programa, com a anuência jurídica e autorização da Prefeitura.

Art. 3º. Fica autorizada, dentre outros locais, a ocupação, pelo prazo previsto, do prédio da Biblioteca Municipal, sediada à Rua Dr. Manoel Carlos Figueiredo Ferraz, n.º 754, Centro, CEP: 15.230-003, para uso da Secretaria Municipal de Saúde como apoio aos atendimentos emergenciais dos casos de dengue.

Art. 4º. Fica autorizada a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações no combate a dengue, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, e alterações, com dispensa de processo regular de licitação desde que possam ser concluídos dentro do prazo legal, consecutivos e ininterruptos, contados da decretação de emergência, considerando a urgência da situação vigente, adotar as demais providências que julgar cabíveis, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade (LC 101/2000).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Adolfo, 08 de janeiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito do Município


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