IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 702 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.820, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Aprova o Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício de 2025.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 4.802, de 11 de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.206.000,00 (Quarenta e quatro milhões duzentos e seis mil reais), discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1.000.00.00 - RECEITAS CORRENTES |
| 14.411.856,99 |
1.200.00.00 - Receita De Contribuições | 11291856,99 |
|
1.300.00.00 - Receita Patrimonial | 2.000.000,00 |
|
1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes | 1.120.000,00 |
|
7.000.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 29.794.143,01 | 29.794.143,01 |
TOTAL DA RECEITA |
| 44.206.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – Por Funções
09 – Previdência Social | 29.806.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 14.400.000,00 |
TOTAL | 44.206.000,00 |
02 – Por Subfunções
122 – Administração Geral | 2.021.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | 27.785.000,00 |
997 – Reserva Contingência RPPS | 14.400.000,00 |
TOTAL | 44.206.000,00 |
03 – Por Categorias Econômicas
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
| 29.716.000,00 |
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 28.240.000,00 |
|
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes | 1.476.000,00 |
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4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
| 90.000,00 |
4.4.00.00 – Investimentos | 90.000,00 |
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9.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
| 14.400.000,00 |
9.9.00.00 – Reserva de Contingência | 14.400.000,00 |
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TOTAL |
| 44.206.000,00 |
Art. 4º O Orçamento do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.
Art. 5º Fica a autarquia nos termos da Lei Municipal 4.802, de 11 de dezembro de 2024 autorizada a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 3º deste decreto, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
III – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 202.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 06 de janeiro 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.