
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1051 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2.025.
Dispõe sobre o reajuste do Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR) para efeito do que dispõe a Lei Complementar Municipal n° 001, de 11 de dezembro de 2.001, reajusta taxas, impostos e demais serviços municipais PARA O EXERCÍCIO DE 2.025 e dá outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que é vedado ao Município aumentar tributos sem que lei assim autorize, nos termos do inciso I, do artigo 118, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Lei Complementar n° 001, de 11 de dezembro de 2.001 (Código Tributário Municipal), instituiu o Valor Financeiro Municipal de Referência (VMFR) como base de cálculo de diversos tributos municipais;
Considerando que, nos termos da Lei Complementar n° 001, de 11 de dezembro de 2.001 (Código Tributário Municipal), compete ao município instituir e cobrar taxas cujo fato gerador seja a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ainda que dos mesmos terceiros possam se beneficiar;
Considerando que, nos termos do §2°, do inciso VI, do artigo 207, do Código Tributário Municipal “Não constitui majoração do tributo, para fins do disposto no inciso II, deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”, o que torna despicienda a edição de lei que verse sobre simples atualização de valores monetários;
Considerando que o Parágrafo Único do Art. 324º do mesmo Código – com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 040, de 02/02/2021 - determina que o VFMR será atualizado em 1° de janeiro de cada ano, de acordo com o percentual acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
Considerando, finalmente, que no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024, o IPCA (IBGE) acumulado alcançou o percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um porcento);
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Valor Financeiro Municipal de Referência (VFMR), a que alude o Parágrafo Único, do artigo 324º, da Lei Complementar Municipal n° 001, de 11 de dezembro de 2.001, desde 1° de janeiro de 2024, reajustado em 4,71 (quatro vírgula setenta e um porcento), restando fixado em R$ 200,50 (duzentos reais e cinquenta centavos).
Art. 2° - Fica ainda, no mesmo percentual, de 4,71% (quatro vírgula setenta e um porcento), reajustado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os valores venais dos imóveis urbanos e rurais, o ISSQN fixo e as demais taxas e emolumentos municipais para o ano de 2.025.
Art. 3º - Os preços cobrados pelo consumo mensal de água e pelo uso do sistema de esgotamento sanitário e dos serviços para ligações de água e esgoto, da religação de água suspensa por qualquer motivo, serviços de expediente, e outros, também ficam reajustados no mesmo percentual acima indicado (4,71%), retroativamente a 01/01/2025.
Parágrafo Único: O Valor da Taxa de Expediente por conta emitida, a que alude o inciso III, da Lei nº 2.045, de 02 de dezembro de 2.014, fica fixado em R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 02 de janeiro de 2.025.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
