
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1051 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2.025.
ATUALIZA O VALOR DA TERRA NUA E ACRESCIDAS DE BENFEITORIAS PARA EFEITOS DE ITBI.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que é vedado ao Município aumentar tributos sem que lei assim autorize, nos termos do inciso I, do art. 118, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que, nos termos do §2°, do inciso VI, do art. 207, do Código Tributário Municipal “Não constitui majoração do tributo, para fins do disposto no inciso II, deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”, o que torna despicienda a edição de lei que verse sobre simples atualização de valores monetários;
Considerando que o Parágrafo Único do art. 324º do mesmo Código – com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 040, de 02/02/2021 - determina que as taxas, impostos e demais tributos municipais, devem ser atualizados anualmente em 1° de janeiro de cada ano, de acordo com o percentual acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
Considerando, que no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024, o IPCA (IBGE) acumulado alcançou o percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um porcento);
Considerando a necessidade de atualização dos valores fixados para as denominadas “terra nua” e “terra acrescida de benfeitorias”, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido aos cofres municipais, tal como previsto no Código Tributário Municipal;
Considerando ainda que as disposições contidas nos parágrafos 2°, 3° e 4°, do art. 89, do mesmo Código Tributário Municipal determinam também a atualização periódica dos valores constantes do Cadastro Urbano de Bens Imóveis e do Valor Fundiário;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Valor da Terra Nua, na forma e para os fins do que dispõe o parágrafo 4°, do artigo 89, da Lei Complementar Municipal 001/2001, fica fixado em R$ 46.382,74 (quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), por alqueire.
Art. 2º - O Valor da Terra Acrescida de Benfeitorias, para os mesmos fins, fica fixado em R$ 57.978,43 (cinquenta e sete mil e novecentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), por alqueire.
Art. 3º - Na fixação do valor para fins de recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando constituída a propriedade rural de terra nua e terra com benfeitorias, observar-se-á a média entre os valores descritos nos artigos antecedentes, precedida de avaliação física do imóvel.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jaci, 02 de janeiro de 2.025.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
