IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1868 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4429, de 06 de janeiro de 2025
Estabelece normas de abertura do exercício financeiro de 2025
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º A partir de 06 de janeiro de 2025, estão autorizadas as emissões de empenho.
Art. 2º A partir de 06 de janeiro, estão autorizadas as ordens de pagamento.
Art. 3º As inversões na ordem cronológica de pagamentos ocorrerão conforme o § 1º do artigo 141 da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21).
Art. 4º Até 31 de janeiro de 2025, o Departamento Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio apresentará as seguintes informações:
I – saldo financeiro;
II – total dos restos a pagar liquidados, destacados os da Educação, Fundeb, Saúde e os das emendas impositivas do Legislativo Municipal;
III – valor do saldo residual do Fundeb;
IV – valor não utilizado das transferências voluntárias da União e do Estado;
V – percentual do gasto com Pessoal no 3º quadrimestre de 2024;
VI – relação dos servidores que não prestaram contas com os adiantamentos, contendo os respectivos valores;
VII – relação das entidades do 3º setor que não prestaram contas das transferências realizadas no mandato anterior, contendo os respectivos valores;
VIII – sobra financeira não recolhida pela Câmara Municipal dos Vereadores, de acordo com o artigo 168, § 2º da Constituição Federal);
IX – programação financeira para todo o exercício de 2025, em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Até 31 de janeiro de 2025, a Procuradoria Jurídica do Município apresentará o que segue:
I – relação das ações judiciais em trânsito (contra ou a favor do Município);
II – relação dos TAC’s (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda não cumpridos;
III – síntese dos principais apontamentos nos dois últimos pareceres do Tribunal de Contas;
IV – valor a ser pago, em 2025, a título de precatórios judiciais, quer os de regime especial ou os de regime normal;
V – valor corrigido da Dívida Ativa;
VI – descritivo das providências adotadas na cobrança administrativa da Dívida Ativa.
Art. 5º Até 31 de janeiro de 2025, o Departamento Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura apresentará o que segue:
I – relação das obras em andamento;
II – relação das obras paralisadas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 06 de janeiro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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