IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 2264A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Fls. 057
PORTARIA nº. 051/2025,
DE 09/01/2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 3.941, de 03 de maio de 2018, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo, nos termos que específica, por meio de convênio celebrado com o Município de José Bonifácio;
CONSIDERANDO o disposto na Decreto nº. 3.528, de 12 de abril de 2023, que regulamenta a Lei nº. 3.941, de 03 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, do inciso “I”, da Cláusula Segunda e na alínea “a” e “b”, inciso “II”, da Cláusula Quarta do Convênio GSSP/ATP nº. 258/21, de 26/11/2021, celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que tem como objeto a implantação do Programa Atividade Delegada no Município de José Bonifácio;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros para comporem a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa Atividade Delegada, conforme composição abaixo:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Drº. Leonardo Eduardo Garibaldi, Procurador Jurídico Chefe, OAB/SP nº. 460.171;
b) Srº. João Paulo Cazeloto, Secretário de Administração, Matrícula nº. 10620.
II – REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – PMESP:
a) PM Leandro Mendes da Silva, Capitão, RE nº. 992389–6;
b) PM Renato Sanches da Rocha, Cabo, RE nº. 123530–3.
Art. 2º. A presidência da referida Comissão ficará a cargo do Procurador Jurídico Chefe.
Fls. 058
Art. 3º. Incumbirá à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
I – fiscalizar e avaliar a execução e a gestão do convênio;
II – conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada policial militar no exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
III – propor as alterações e adequações que se fizerem necessárias, bem como solucionar os problemas não previstos;
IV – analisar e emitir juízo de valor sobre a regularidade da prestação de contas apresentada pela PMESP.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 09 de janeiro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 057 e 058, livro nº. 30, iniciado em 01 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.