IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1714 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.152, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 7.850, de 30 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a padronização, alinhamento e identificação da fiação aérea no âmbito do município de Lins e dá outras providências”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - As empresas e concessionárias responsáveis pela ocupação de postes no território municipal, ao solicitarem alvará de operação ou renovação junto à Prefeitura de Lins, deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Declaração de Conformidade Técnica emitida conforme os critérios estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 (ou outra Resolução que vier a substituí-la), que versa sobre o compartilhamento de infraestrutura entre concessionárias de energia e outros setores;
II - Plano de Ocupação de Infraestrutura, devidamente aprovado, conforme exigências do artigo 11 do Regulamento Conjunto da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP nº 1/1999, que estipula as condições técnicas e de segurança para o compartilhamento de infraestrutura;
III - Identificação dos Pontos de Fixação Ocupados em conformidade com o artigo 8º da Resolução Conjunta nº 4/2014, indicando cada ponto de ocupação dos cabos no poste, conforme as normas de segurança técnica aplicáveis;
IV - Projeto Técnico de Compartilhamento elaborado de acordo com os requisitos definidos pela concessionária de energia local (CPFL), demonstrando que o projeto atende aos parâmetros de capacidade e segurança descritos nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta nº 1/1999.
Art. 2º - Os projetos técnicos devem ser submetidos à avaliação da concessionária local, a qual deverá fornecer parecer de viabilidade do compartilhamento, em conformidade com os requisitos de capacidade técnica e de segurança previstos nas normas vigentes.
Art. 3º - A emissão do alvará fica condicionada à entrega dos documentos e à comprovação de que a infraestrutura pretendida não comprometerá a segurança pública, respeitando os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e nas normas ANEEL e CPFL vigentes.
Art. 4º - As empresas já instaladas no município e que ocupam postes de forma regular terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentar à Prefeitura os mesmos documentos exigidos no artigo 1º para a concessão do alvará.
Parágrafo único - O não cumprimento do prazo estabelecido sujeitará a empresa a sanções administrativas, incluindo notificações e multas previstas na legislação municipal e normativa reguladora, além da cassação do alvará.
Art. 5º - A CPFL deverá enviar mensalmente à Prefeitura de Lins um relatório detalhado contendo:
I - A lista de notificações enviadas às empresas ocupantes de postes, especificando as irregularidades encontradas e os prazos estabelecidos para a regularização;
II - A comprovação das ações de remoção de cabos excedentes ou desativados, incluindo a localização dos postes e as datas em que os cabos foram retirados.
Parágrafo único - A CPFL será responsável por manter registros atualizados e detalhados das notificações e das remoções, assegurando a conformidade com as normas de segurança e com a legislação municipal aplicável.
Art. 6º - Caberá ao Setor de Fiscalização de Posturas a competência para promover a fiscalização de que trata a Lei nº 7.850, de 30 de abril de 2024.
§ 1º - Com base no relatório de que trata o artigo anterior, o Setor de Posturas, através de seus fiscais elaborará a devida notificação ou autuação de que trata os artigos 9 e 10, nos moldes e graduação neles descritos.
§ 2º- Fica autorizado, ainda, o referido setor a efetuar fiscalização com diligências, para verificar se empresas que estejam efetuando manutenção ou lançando cabos na rede da concessionária possuem autorização para tanto com base nos os requisitos do artigo 1 a 3 deste Decreto, valendo-se do apoio da Guarda Civil Municipal caso necessário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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