IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1232 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.405, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

(DESIGNA OS TITULARES DOS CARGOS PÚBLICOS COM PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os titulares dos cargos públicos abaixo relacionados para os poderes para a movimentação financeira da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e os respectivos conjuntos de assinaturas obrigatórias:

I - Prefeito.

II - Secretário Municipal de Fazenda.

III - Secretário Municipal de Administração.

IV - Diretor do Departamento de Gestão Contábil.

V - Responsável pelo Núcleo de Tesouraria.

§ 1º - As movimentações financeiras serão realizadas com no mínimo 02 (duas) assinaturas.

§ 2º - Quando assinados pelo Diretor do Departamento de Gestão Contábil ou pelo Responsável pelo Núcleo de Tesouraria deverão as assinaturas ser em conjunto com alguns dos dois secretários ou com o Prefeito.

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica as movimentações relacionadas aos Fundos cujas movimentações financeiras constem titulares designados em legislação específica.

Art. 3º - Entende-se por poderes de movimentação financeira os seguintes atos:

a) Emissão de cheques;

b) Abrir contas de depósito;

c) Autorizar cobrança;

d) Encerrar contas de depósito.

e) Solicitar saldos e extratos;

f) Requisitar talonários de cheques;

g) Autorizar débito em conta;

h) Retirar cheques devolvidos;

i) Endossar cheques;

j) Movimentar conta corrente;

k) Sustar, contra-ordenar cheque;

l) Cancelar cheque;

m) Baixar cheque;

n) Efetuar resgates, aplicações financeiras;

o) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

p) Efetuar transferência para mesma e diferente titularidade;

q) Efetuar pagamentos, transferências e movimentação financeira por meio eletrônico;

r) Liberar arquivos de pagamento

s) Solicitar saldos/extratos de investimentos e operações financeiras;

t) Emitir comprovantes de pagamentos eletrônicos,

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 03 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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