IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1232 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.405, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
(DESIGNA OS TITULARES DOS CARGOS PÚBLICOS COM PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os titulares dos cargos públicos abaixo relacionados para os poderes para a movimentação financeira da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e os respectivos conjuntos de assinaturas obrigatórias:
I - Prefeito.
II - Secretário Municipal de Fazenda.
III - Secretário Municipal de Administração.
IV - Diretor do Departamento de Gestão Contábil.
V - Responsável pelo Núcleo de Tesouraria.
§ 1º - As movimentações financeiras serão realizadas com no mínimo 02 (duas) assinaturas.
§ 2º - Quando assinados pelo Diretor do Departamento de Gestão Contábil ou pelo Responsável pelo Núcleo de Tesouraria deverão as assinaturas ser em conjunto com alguns dos dois secretários ou com o Prefeito.
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica as movimentações relacionadas aos Fundos cujas movimentações financeiras constem titulares designados em legislação específica.
Art. 3º - Entende-se por poderes de movimentação financeira os seguintes atos:
a) Emissão de cheques;
b) Abrir contas de depósito;
c) Autorizar cobrança;
d) Encerrar contas de depósito.
e) Solicitar saldos e extratos;
f) Requisitar talonários de cheques;
g) Autorizar débito em conta;
h) Retirar cheques devolvidos;
i) Endossar cheques;
j) Movimentar conta corrente;
k) Sustar, contra-ordenar cheque;
l) Cancelar cheque;
m) Baixar cheque;
n) Efetuar resgates, aplicações financeiras;
o) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
p) Efetuar transferência para mesma e diferente titularidade;
q) Efetuar pagamentos, transferências e movimentação financeira por meio eletrônico;
r) Liberar arquivos de pagamento
s) Solicitar saldos/extratos de investimentos e operações financeiras;
t) Emitir comprovantes de pagamentos eletrônicos,
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 03 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.