IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 457 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.471/2025

De 07 de janeiro de 2025

ESTABELECE DATAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DEMAIS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º - Os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativos ao exercício de 2025, dar-se-á nas seguintes datas:

Parcela Única – vencimento em 30/04/2025

1ª parcela – vencimento em 30/04/2025

2ª parcela – vencimento em 30/05/2025

3ª parcela – vencimento em 30/06/2025

4ª parcela – vencimento em 30/07/2025

5ª parcela – vencimento em 30/08/2025

6ª parcela – vencimento em 30/09/2025

7ª parcela – vencimento em 30/10/2025

8ª parcela – vencimento em 30/11/2025

§1º - O pagamento feito em parcela única, no dia 30/04/2025, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado.

§2º - Juntamente com o valor da parcela do carnê de IPTU, estará acrescido o valor referente a taxa de coleta de resíduos sólidos residenciais e não residenciais.

Artigo 2º - A secretaria de Administração e Finanças afixará no pátio da Prefeitura, Edital contendo a relação dos contribuintes não encontrados.

Artigo 3º - As parcelas não pagas na data do seu vencimento, sofrerão os acréscimos de acordo com a Lei.

Artigo 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 07 de janeiro de 2025.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.