IMPRENSA OFICIAL - CABREÚVA

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 624 | Ano XXV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO - PACI

- 2025 -

Exma. Sra. Prefeita do Município de Cabreúva

A Controladoria Municipal da Prefeitura de Cabreúva, no cumprimento de suas atribuições, atendendo ao disposto na Legislação vigente, art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, art. 32, 35 e 150 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo; art. 65 e 67 da Lei Orgânica do Município de Cabreúva, art. 59 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, Art. 76 a 80 da Lei Federal n° 4.320/1964, art. 113 da Lei Federal n° 8.666/93, art. 38 da Lei Complementar do Estado de São Paulo n° 709/1993, o Comunicado 32/2012, a Instrução 01/2020 e Manual do Controle Interno (2019) do TCESP, além das NBC T 16.8 – Controle Interno, vem submeter a Vossa Excelência o Plano Anual de Controle Interno (PACI).

ÍNDICE

Capítulo – ASSUNTO Página
01 – INTRODUÇÃO.........................................................................................................

03

02 - FUNDAMENTAÇÃO.................................................................................................

03

03 – FINALIDADE ...........................................................................................................

04

04 – OBJETIVOS.............................................................................................................

04

05 – SELEÇÃO DE AMOSTRAS.......................................................................................

05

06 – VIGÊNCIA DO PACI.................................................................................................

06

07 – CRONOGRAMA DE TRABALHO DE 2025...............................................................

06

08 – CONCLUSÃO..........................................................................................................

07

09 – encaminhamento.............................................................................................

08

1. INTRODUÇÃO

Apresentamos o PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO – PACI, que estabelece o planejamento das estratégias e ações a serem desenvolvidas em 2025.

O PACI possui como objetivo, a partir de um organograma prévio, direcionar exames de auditoria sobre processos, sistemas administrativos e operacionais, afim de assegurar se os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade, eficácia), bem com os aspectos normativo-legais estão sendo cumpridos.

Busca-se com o presente PACI 2025 identificar se os controles são os necessários e suficientes para garantir a confiabilidade e a efetividade dos procedimentos implantados. Como substrato, apresentar-se-á recomendações que possibilitem contínuas melhorias na gestão pública, na transparência e na accountability.

A seleção dos setores e dos processos a serem examinados, auditados, fiscalizados, acompanhados e monitorados levará em consideração aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, criticidade e risco, apontamentos e recomendações do TCESP, decisões do Ministério Público e do Poder Legislativo local.

Os controles preventivos serão analisados ao tempo do ato, procedimento ou processo. Os demais controles analisarão os procedimentos “a posteriori”, visando constatar se os princípios sensíveis da Administração Pública e aplicação das demais normas pertinentes foram observadas.

Considerando-se a ampla gama de fiscalizações e controles exigidos pelo controle externo, poderá ser realizado acompanhamento por amostragem.

2. FUNDAMENTAÇAO

O planejamento das atividades de controle que compões o PACI – 2025 está alinhado considerando os seguintes aspectos jurídico-normativos:

 Constituição Federal de 1988;

 Constituição Estadual do Estado de São Paulo;

 Lei Orgânica do Município de Cabreúva;

 Lei Complementar Federal n° 101/2000;

 Lei Federal n° 4.320/1964;

 Lei Federal n° 8.666/93;

 Lei Complementar do Estado de São Paulo n° 709/1993;

 Comunicado SDG nº. 32/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 Instrução Normativa TCE/SP nº. 01/2024;

 Manual do Controle Interno (2019) do TCESP e;

 Normas Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.8 – Controle Interno.

3. FINALIDADE

A finalidade do PACI é instrumentalizar o Planejamento do trabalho do Controle Interno em 2025. Através do PACI o Controle Interno formaliza a maneira como conduzirá as fiscalizações, orientará e avaliará os atos de gestão praticados no âmbito do Poder Executivo de Cabreúva, visando certificar a regularidade da gestão financeira, contábil, patrimonial e de pessoal.

4. OBJETIVOS

O Plano Anual do Controle Interno (PACI) para o Exercício de 2025 tem por objetivos:

I. Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa para o erário;

II. Garantir com razoável segurança a regularidade dos atos de gestão;

III. Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos sistemas de controles internos existentes;

IV. Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração, buscando um maior grau de conformidade dos atos de gestão;

V. Avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos, aperfeiçoando a gestão administrativa;

VI. Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações emitidas pelo TCE/SP e Ministério Público;

VII. Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implantá-los;

VIII. Aumentar a transparência da gestão cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes;

IX. Emitir parecer quadrimestralmente sobre as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo;

X. Observação da legislação orçamentária e acompanhamento da sua execução;

XI. Verificação, por amostragem, dos procedimentos licitatório, bem como os contratos deles decorrentes;

XII. Acompanhamento do Portal da Transparência;

XIII. Acompanhamento dos índices legais e constitucionais;

XIV. Auxílio quanto a fiscalização por parte do Controle Externo;

XV. Promover a cultura da transparência e garantia do acesso as informações públicas;

XVI. Produzir análises técnicas quanto aos processos direcionados à Controladoria;

XVII. Realizar análises das prestações de contas dos recursos concedidos ao terceiro setor e;

XVIII. Executar outras demandas provenientes de órgãos externos e de Secretarias que estejam alinhados à missão institucional do Controle Interno.

5. SELEÇÃO DE AMOSTRAS

A seleção de amostras de Processos Administrativos, empenhos, prestação de contas do terceiro setor, processos licitatórios e outros elementos alvo de fiscalização, análise, auditoria, controle e acompanhamento levará em consideração os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, sendo que:

· Materialidade: representa o quantum de recursos orçamentários, financeiros ou materiais aplicados e/ou volume de bens e valores efetivamente geridos numa tarefa, atividade ou projeto;

· Relevância: refere-se o quanto é importante determinada matéria desenvolvida por uma Unidade administrativa;

· Criticidade: significa o quanto é potencial determinada situação, ou seja, seu grau de vulnerabilidade ou fraqueza sugere elevar os riscos operacionais, exigindo maior atuação do sistema de controle interno;

· Risco: trata-se da possibilidade de algo ocorrer e causar impacto nos processos, objetivos e ações organizacionais.

6. VIGÊNCIA DO PACI

Os trabalhos serão iniciados em 01 de janeiro e se estenderão até 31 de dezembro de 2025.

7. CRONOGRAMA DE TRABALHO DE 2025

DESCRIÇÃO

jan

fev

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Acompanhar auditorias realizadas pelo Controle Externo

Sob demanda, conforme visitas efetuadas por parte do TCE-SP

Assessorar a Administração, emitir relatórios, orientações, comunicados e pareceres quando solicitados, ou ainda, quando constatados irregularidades, ineficiência ou impropriedades

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Elaborar Relatórios Quadrimestrais

X

X

X

Verificação de avaliação das metas fiscais

X

X

X

Acompanhar a execução orçamentária e financeira, incluindo créditos adicionais

X

X

X

Acompanhar as finanças públicas quando aos limites impostos pela LRF

X

X

X

Acompanhar os índices de aplicação no ensino

X

X

X

Acompanhar os índices de aplicação na saúde

X

X

X

Analisar os processos de cancelamento de dívidas ativa e renúncia de receita

X

X

X

Acompanhar, fiscalizar, incentivar e cobrar a aplicação da Lei de Acesso a Informação e transparência pública

X

X

X

Analisar certames licitatórios

Sob demanda ou por iniciativa a depender a materialidade e do risco inerente

Acompanhar a publicações do RGF, do RREO e demais relatórios de gestão

X

X

X

Acompanhar os repasses de duodécimos à Câmara

X

X

X

Realizar auditorias contábil, financeira, patrimonial quando solicitado ou ainda, quando constatados irregularidades, ineficiência ou impropriedades

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhar o pagamento dos encargos sociais e previdência

X

X

X

Verificar a regularidade no pagamento de precatórios

X

X

X

Acompanhar a Gestão da PPP (Parceria Público Privada)

X

X

X

Acompanhar a Gestão do Terceiro Setor

X

X

X

Além das atividades acima, outras atividades extraordinárias que advirem no curso do exercício poderão ser exercidas, em especial, motivadas pelo Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Câmara de Vereadores ou da própria Administração.

8. CONCLUSÃO

O PLANO ANUAL DO CONTROLE INTERNO (PACI) 2025 é um plano de ação, aderente a legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle, elaborado pela Controladoria do Município, com base nos riscos aferidos com vistas à atuação preventiva.

Seu cronograma de execução não é fixo, podendo sofrer alterações em função de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado.

Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PACI 2025.

O Plano Anual de Controle Interno será constantemente aperfeiçoado no decorrer dos exercícios e de acordo com a estruturação do Sistema de Controle Interno no município. A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações, independente do cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será comunicada oficialmente à Prefeita e citada nos relatórios produzidos.

Os resultados das ações de auditoria serão levados ao conhecimento da Prefeita Municipal e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem ciência e adotem as providências necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório de Controle Interno.

Quando se fizer necessário, será solicitado parecer técnico-jurídico dos demais Órgãos do município.

9. ENCAMINHAMENTO

Por fim, submete-se este plano ao conhecimento e aprovação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, bem como a divulgação.

Cabreúva – SP, 06 de janeiro de 2025

________________

Marcelo Pires

Controle Interno

Matrícula 4508


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.