IMPRENSA OFICIAL - PITANGUEIRAS

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 859 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.219, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a suspensão do expediente da Prefeitura Municipal de Pitangueiras no exercício de 2025”.

Dimas Tadeu Bolzan, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente municipal para o exercício de 2025, em razão da programação das secretarias municipais:

DECRETA

Art. 1°. No exercício de 2025, não haverá expediente, na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, nos seguintes dias:

20 de janeiro – segunda-feira – Consagração a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia, feriado municipal;

04 de março – terça-feira – Carnaval;

18 de abril - sexta-feira - Paixão de Cristo, feriado municipal;

21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;

01 de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;

19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi, feriado municipal;

09 de julho - quarta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;

28 de outubro - terça-feira – Dia do Servidor Público;

20 de novembro - quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

25 de dezembro - quinta-feira – Natal;

01 de janeiro de 2026 - quinta-feira – Ano Novo.

Art. 2°. Não haverá expediente, em decorrência de ponto facultativo, nos dias:

03 de março – segunda-feira;

05 de março – quarta-feira de Cinzas;

17 de abril – quinta-feira – Endoenças;

02 de maio - sexta-feira;

20 de junho - sexta-feira;

27 de outubro – segunda-feira;

21 de novembro - sexta-feira;

24 de dezembro - quarta-feira;

26 de dezembro - sexta-feira;

31 de dezembro - quarta-feira;

02 de janeiro de 2026 – sexta-feira.

Art. 3º. O atendimento aos serviços essenciais e de funcionamento ininterrupto, não cessará em virtude da suspensão do expediente, cabendo ao secretário de cada pasta deliberar e convocar os servidores necessários, organizando equipes de plantão e revezamento, se necessário.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a todas as Secretarias Municipais. Cumpra-se.

Pitangueiras, 09 de janeiro de 2025.

Dimas Tadeu Bolzan

Prefeito

Publicado no Jornal Oficial do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.