IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1488 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.798, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Fixa a data de vencimento da Taxa para Localização e Funcionamento, da Taxa para Publicidade e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (tributação fixa) para o exercício de 2025.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. No exercício de 2025, o vencimento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e para Publicidade, previstas na Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), será:

I - À vista, em cota única, até o dia 14 de março de 2025.

Art. 2º. Os vencimentos doImposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (tributação fixa), para o exercício de 2025, passam a ser os seguintes:

I - À vista, em cota única, até o dia 15 de março de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

II - Parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do mês de março de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de janeiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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