IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 09 de janeiro de 2025 | Edição nº 1276 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.287
de 01 de Janeiro de 2025
“Declara o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2025 e dá outras providências.”
JÚLIO FERREIRA DO CARMO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A ESPÉCIE:
Art. 1º. Pelo presente Decreto fica declarado os feriados e fixa os pontos facultativos no Município de Miguelópolis, no ano de 2025, conforme legislação federal, estadual e municipal vigente, nas seguintes datas:
DATA | DIA DA SEMANA | EVENTO |
1º de janeiro | Quarta- Feira | Ano Novo 2025 – Confraternização Universal |
03 de janeiro | Sexta- Feira | Facultativo |
13 de janeiro | Segunda- Feira | Facultativo |
14 de janeiro | Terça- Feira | Aniversário da Cidade de Miguelópolis |
03 de março | Segunda- Feira | Facultativo |
04 de março | Terça- Feira | Carnaval |
05 de março | Quarta- Feira | Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 12h) |
08 de março | Sábado | Dia da mulher – Lei Municipal nº 2.716/2006 |
18 de abril | Sexta- Feira | Sexta- Feira Santa 2025 – Paixão de Cristo |
20 de abril | Domingo | Páscoa |
21 de abril | Segunda- Feira | Tiradentes |
1º de maio | Quinta- Feira | Dia do Trabalho |
02 de maio | Sexta- Feira | Facultativo |
19 de Junho | Quinta- Feira | Corpus Christ |
20 de junho | Sexta- Feira | Facultativo |
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.287
09 de julho | Quarta- Feira | Revolução Constitucionalista |
7 de setembro | Domingo | Independência do Brasil |
29 de setembro | Segunda- Feira | Dia de São Miguel Arcanjo - Padroeiro |
12 de outubro | Domingo | Nossa Srª. Aparecida |
27 de outubro | Segunda- Feira | Facultativo |
28 de outubro | Terça- Feira | Dia do Servidor Público |
02 de novembro | Domingo | Finados |
15 de novembro | Sábado | Proclamação da República |
20 de novembro | Quinta- Feira | Dia da Consciência Negra – Lei Municipal nº 2.756/2007 |
25 de dezembro | Quinta- Feira | Natal |
Art. 2º. Não haverá a reposição da carga horária de trabalho pelos servidores municipais com fundamento na Lei nº 2.146/1993, nos dias facultativos.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Miguelópolis, 01 de janeiro de 2025.
JÚLIO FERREIRA DO CARMO
Prefeito
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, na data supra.
DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Willian Alves
Diretor
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.