IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de janeiro de 2025 | Edição nº 1233 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3997, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 7.000,00 (sete mil reais); F.R.01-Tesouro. (41)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 04-Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 8.000,00 (oito mil reais); F.R.01-Tesouro. (115)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais); F.R.01-Tesouro. (124)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); F.R.01-Tesouro. (126)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (155)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 5.000,00 (cinco mil reais); F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (157)

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais); F.R.01-Tesouro. (164)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (179)

Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 4.000,00 (quatro mil reais); F.R.01-Tesouro. (186)

Total............................................................................................................................................R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..............R$ -11.000,00 (onze mil reais); F.R.01-Tesouro. (14)

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais); F.R.01-Tesouro. (23)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ -5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (161)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -10.000,00 (dez mil reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (237)

Total...........................................................................................................................................R$ -148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de dezembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.