IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de janeiro de 2025 | Edição nº 1233 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3997, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 7.000,00 (sete mil reais); F.R.01-Tesouro. (41)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 04-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 8.000,00 (oito mil reais); F.R.01-Tesouro. (115)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais); F.R.01-Tesouro. (124)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); F.R.01-Tesouro. (126)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (155)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 5.000,00 (cinco mil reais); F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (157)
Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais); F.R.01-Tesouro. (164)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (179)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.....................................................R$ 4.000,00 (quatro mil reais); F.R.01-Tesouro. (186)
Total............................................................................................................................................R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..............R$ -11.000,00 (onze mil reais); F.R.01-Tesouro. (14)
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais); F.R.01-Tesouro. (23)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ -5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (161)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -10.000,00 (dez mil reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (237)
Total...........................................................................................................................................R$ -148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de dezembro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.