IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de janeiro de 2025 | Edição nº 1233 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), autorizada pela Lei nº 3.993 de 23 de dezembro de 2024.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ 889.472,20 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos); F.R.01-Tesouro. (64)

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS.........................R$ 115.700,00 (cento e quinze mil e setecentos reais); F.R.01-Tesouro. (68)

Total.........................................................................................................................................R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -36.487,41 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos); F.R.01-Tesouro. (10)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03–Procuradoria Geral do Município

Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município

Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -4.635,56 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); F.R.01-Tesouro. (30)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -21.120,03 (vinte e um mil, cento e vinte reais e três centavos); F.R.01-Tesouro. (36)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -10.310,49 (dez mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos); F.R.01-Tesouro. (54)

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ -92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (80)

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS........................R$ -103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (84)

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -36.105,89 (trinta e seis mil, cento e cinco reais e oitenta e nove centavos); F.R.01-Tesouro. (92)

Unidade Executora: 03-Ensino Médio e Superior

Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -3.722.57 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos); F.R.01-Tesouro. (110)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -74.146,37 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos); F.R.01-Tesouro. (120)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ -314.257,99 (trezentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos); F.R.01-Tesouro. (126)

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -1.480,04 (um mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos); F.R.01-Tesouro. (139)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS........................R$ -278.772,54 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); F.R.01-Tesouro. (147)

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -16.244,01 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e um centavo); F.R.01-Tesouro. (170)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -1.661,53 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos); F.R.01-Tesouro. (177)

Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -10.127,77 (dez mil, cento e vinte e sete reais e setenta e sete centavos); F.R.01-Tesouro. (184)

Total........................................................................................................................................R$ -1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 31 de dezembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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