IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de janeiro de 2025 | Edição nº 1233 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), autorizada pela Lei nº 3.993 de 23 de dezembro de 2024.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ 889.472,20 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos); F.R.01-Tesouro. (64)
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS.........................R$ 115.700,00 (cento e quinze mil e setecentos reais); F.R.01-Tesouro. (68)
Total.........................................................................................................................................R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -36.487,41 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos); F.R.01-Tesouro. (10)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03–Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -4.635,56 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); F.R.01-Tesouro. (30)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -21.120,03 (vinte e um mil, cento e vinte reais e três centavos); F.R.01-Tesouro. (36)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -10.310,49 (dez mil, trezentos e dez reais e quarenta e nove centavos); F.R.01-Tesouro. (54)
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ -92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (80)
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS........................R$ -103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais); F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (84)
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -36.105,89 (trinta e seis mil, cento e cinco reais e oitenta e nove centavos); F.R.01-Tesouro. (92)
Unidade Executora: 03-Ensino Médio e Superior
Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -3.722.57 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos); F.R.01-Tesouro. (110)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -74.146,37 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos); F.R.01-Tesouro. (120)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ -314.257,99 (trezentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos); F.R.01-Tesouro. (126)
Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -1.480,04 (um mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos); F.R.01-Tesouro. (139)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS........................R$ -278.772,54 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); F.R.01-Tesouro. (147)
Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -16.244,01 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e um centavo); F.R.01-Tesouro. (170)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS............................R$ -1.661,53 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos); F.R.01-Tesouro. (177)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS..........................R$ -10.127,77 (dez mil, cento e vinte e sete reais e setenta e sete centavos); F.R.01-Tesouro. (184)
Total........................................................................................................................................R$ -1.005.172,20 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 31 de dezembro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.