IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1376 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 105, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para a Câmara de Conciliação instituída pela Lei nº 913, de 10 de agosto de 2011 e dá outras providências.

RODOLFO FERREIRA KAMA, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO que foi instituída Câmara de Conciliação objetivando solucionar os débitos dos tributos que se encontram em dívida ativa, inclusive aqueles que se encontram ajuizados;

CONSIDERANDO que com a instituição da Câmara de Conciliação os débitos dos contribuintes serão solucionados de forma administrativa;

CONSIDERANDO que com a instalação da Câmara de Conciliação haverá economicidade no que tange a inexistências de custas processuais;

CONSIDERANDO que com os trabalhos a serem executados pela Câmara de Conciliação trará tranqüilidade para os contribuintes do município de Magda;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos do Decreto nº 1.494, de 12 de agosto de 2011, ficam designados para compor a Câmara de Conciliação do Município de Magda, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, os servidores; JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA matrícula nº 7219; WILSON PERINA JUNIOR, matrícula nº 5600, e NEI DOS SANTOS, matrícula nº 2150, bem como FLORISVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 5792, que fará o trabalho de entrega das notificações aos contribuintes.

Art. 2º - A instalação da Câmara de conciliação terá com instalação imediata dos trabalhos, inclusive, com sucessivas designações de audiência devido ao número de contribuintes inscritos em dívida ativa.

Art. 3º - Os integrantes da Câmara de Conciliação perceberão pelos serviços prestados uma gratificação mensal de acordo com a Lei nº 1.705, de 08 de janeiro de 2025, sem quaisquer aumentos decorrentes dos acréscimos salariais alusivos ao cargo que exerce.

Art. 4º - Além dos trabalhos específicos da Câmara de Conciliação, também fará a regularização do cadastro dos contribuintes que tenham falecido ou se encontram em lugar incerto e não sabido.

Art. 5º - Os trabalhos da Câmara de Conciliação terão seus trabalhos regulamentados pelo disposto na Lei nº 913, de 10 de agosto de 2011 e Decreto nº 1.494, de 12 de agosto de 2011.

Art. 6º - No final de cada mês, os representantes da Câmara de Conciliação apresentará relatório ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, demonstrando a fluência dos trabalhos que estão sendo realizados.

Art. 7º - Deixa de designar os suplentes nesta oportunidade, porque é necessário observar o desenvolvimento dos trabalhos ou até mesmo instituir outra equipe em decorrência do volume de serviços.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 413, de 22 de Julho de 2024.

Município de Magda, 09 de Janeiro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMA

Prefeito Municipal


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