IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1219 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.698 DE 09 DE JANEIRO DE 2025

DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO QUALISOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 672, de 23.06.2015, que DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, regulamentada pelo Decreto nº 1678, de 25.05.2015.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar Membros para constituir a COMISSÃO QUALISOCIAL, ficando composta da seguinte forma:

I. REPRESENTANTES DA CHEFIA DE GABINETE

TITULAR: Messias da Silva Junior

SUPLENTE: Wagner José dos Santos

II. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO

TITULAR: Vinícius Antônio Maciel Junior

SUPLENTE: Leandro Bozzola Guitarrara

III. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

TITULAR: Arnaldo Terra Neto

SUPLENTE: Lorraine Pio Campos dos Santos

IV. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Luiz Fernando Carrer Vieira

SUPLENTE: Maurícia Brochado Oliveira Soares

Art. 2º - Os membros da referida Comissão, atuarão especialmente para avaliar e credenciar entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Igarapava, cujo ramo de atuação seja na área da saúde.

Art. 3º - A designação dos servidores não acarretará ônus para o Município, sendo os serviços prestados, considerados públicos e relevantes.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9.680, de 07.08.2024.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 09 de janeiro de 2025.

(A) DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

(A) MESSIAS DA SILVA JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.