IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1749 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.153, DE 10 de JANEIRO DE 2025.

Estabelece o calendário de obrigações fiscais para o exercício de 2025, a atualização monetária de base de cálculo de tributos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1.º Fica definido o calendário de obrigações fiscais com o Município de Marau para o ano de 2025, a atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 2º. Fica estabelecido, para o ano de 2025, a média entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, acumulados de janeiro a dezembro de 2024, como índice para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 3º. Fica estabelecido em R$ 5,6287 (cinco reais, seis mil, duzentos e oitenta e sete décimos de milésimos) o valor da URM – Unidade de Referência Municipal para o ano de 2025, considerando o índice de atualização previsto no art. 2º.

Art. 4º. O calendário de obrigações fiscais com o Município de Marau para o ano de 2025 fica definido com as seguintes datas:

I - Taxas anuais de licenças para localização e funcionamento – alvará.

Parcela

Data de vencimento

Parcela única

21/02/2025

II - Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISSQN ou ISS.

a) ISSQN VARIÁVEL / ESTIMATIVA

Mês de competência

Data de vencimento

Janeiro

20/02/2025

Fevereiro

20/03/2025

Março

22/04/2025

Abril

20/05/2025

Maio

20/06/2025

Junho

21/07/2025

Julho

20/08/2025

Agosto

22/09/2025

Setembro

20/10/2025

Outubro

21/11/2025

Novembro

22/12/2025

Dezembro

20/01/2026

b) ISSQN FIXO

Parcela

Data de vencimento

1ª Parcela (Jan, Fev e Mar)

25/04/2025

2ª Parcela (Abr, Maio e Jun)

25/07/2025

3ª Parcela (Jul, Ago e Set)

27/10/2025

4ª Parcela (Out, Nov e Dez)

26/01/2026

III - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU

Parcela

Data de vencimento

Cota única – de 8% a 12% de desconto

22/04/2025

1ª parcela sem desconto

20/05/2025

2ª parcela sem desconto

20/06/2025

3ª parcela sem desconto

21/07/2025

4ª parcela sem desconto

20/08/2025

a) Deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.338/2024, no que se refere aos descontos, bem como o valor mínimo das parcelas do IPTU 2025.

b) Os pedidos de revisão de cálculo do IPTU, ou impugnações desse, só serão apreciados se devidamente protocolados acompanhados de cópia da matrícula do imóvel objeto do pedido até o dia 20/08/2025 ou da notificação de lançamento feita.

§ 1º. No caso de revisão de lançamentos do IPTU que implique em alteração do valor a recolher o vencimento ficará alterado para ocorrer em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, mantido o direito ao eventual desconto para o pagamento em cota única, caso o protocolo tenha sido realizado antes do vencimento da cota única.

§ 2º. Caso indeferida a revisão por manifesto improcedente, assim entendida a irresignação contra lançamento não modificado em relação ao ano anterior, incidirão sobre o tributo os acréscimos legais devidos, mantendo-se os vencimentos originais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos dez dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

THAIS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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