IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1239 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.548, de 09 de janeiro de 2.025.
“Dispõe sobre a aplicação do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica de coroados instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.”
CONSIDERANDO as Decisões Judiciais exaradas nos Processos Trabalhistas de nº 0011346-12.2022.5.15.0073, 0011356-56.2022.5.15, dentre outros sem trânsito em julgado.
CONSIDERANDO que a matéria está sendo pacificada na Justiça Trabalhista no sentido de reconhecer o direito ao Piso Salarial vigente, ainda que tenha sido estabelecido em desacordo com a CF/1988.
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados/SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, DECRETA:
Artigo 1º. Fica instituído aos servidores titulares de cargos e empregos públicos integrantes do Quadro do Magistério, Profissionais da Educação Básica do Município de Coroados, o pagamento do Piso Salarial Nacional do magistério atualizado, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, observando a proporcionalidade das horas trabalhadas de cada cargo ou emprego, em forma de complementação salarial, bem como aplicar a evolução funcional de cada servidor de acordo com a Lei Complementar 142/2011.
Parágrafo Único – O valor do Piso Salarial do Magistério Proporcional, deverá ser implantando como complemento no vencimento inicial da carreira, sendo base para a aplicação da evolução funcional de casa servidor prevista na Lei Complementar (Estatuto do Magistério) nº 142/2011, e base inicial para a correção da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério nos padrões LXXXIV (Educador de Creche), LXXXII (PEB I, II, Educação Física, Arte, Musica) LXXXV (PEB II – EE), conforme consta do Anexo I.
Artigo 2º. As despesas provenientes da execução deste decreto correrão as contas de dotações orçamentarias próprias.
Artigo 3º. Este Decreto revoga em especial as disposições constantes no Decreto nº 3.478, de 19 de abril de 2024.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Coroados/SP, 09 de janeiro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I - TABELA DE CORREÇÃO DE DIFERENÇA DE PISO DO PROFESSOR 2025
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MEC Nº 13 DE 23/12/2024
1- EDUCADOR DE CRECHE – Referência LXXXIV – 32 HORAS
Nível | Valor atual | Valor do Piso Proporcional | Diferença a ser implementada |
PISO 2025 | 2025 | ||
1 | 1913,40 | 3894,22 | 1980,82 |
2 | 1970,81 | 4011,04 | 2040,23 |
3 | 2029,90 | 4131,37 | 2101,47 |
4 | 2090,78 | 4255,31 | 2164,53 |
5 | 2153,50 | 4382,97 | 2229,47 |
6 | 2218,09 | 4514,46 | 2296,37 |
7 | 2284,65 | 4649,90 | 2365,25 |
8 | 2353,21 | 4789,39 | 2436,18 |
2- PROFESSOR – PEB I, PEB II E EDUCADOR FÍSICO – Referência LXXXII – 30 HORAS
Nível | Valor atual | Valor do Piso Proporcional | Diferença a ser implementada |
PISO 2025 | 2025 | ||
1 | 2687,87 | 3650,83 | 962,96 |
2 | 2768,51 | 3760,35 | 991,84 |
3 | 2849,14 | 3869,87 | 1020,73 |
4 | 2929,79 | 3979,39 | 1049,60 |
5 | 3010,41 | 4088,91 | 1078,50 |
6 | 3091,04 | 4198,43 | 1107,39 |
7 | 3171,68 | 4307,95 | 1136,27 |
8 | 3252,32 | 4417,47 | 1165,15 |
3- PROFESSOR – PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL – Referência LXXXV – 30 HORAS
Nível | Valor atual | Valor do Piso Proporcional | Diferença a ser implementada |
PISO 2025 | 2025 | ||
1 | 3101,68 | 3650,83 | 549,15 |
2 | 3194,73 | 3760,35 | 565,62 |
3 | 3287,79 | 3869,87 | 582,08 |
4 | 3380,83 | 3979,39 | 598,56 |
5 | 3473,9 | 4088,91 | 615,01 |
6 | 3566,93 | 4198,43 | 631,5 |
7 | 3659,99 | 4307,95 | 647,96 |
8 | 3753,04 | 4417,47 | 664,43 |
Coroados/SP, 09 de janeiro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.