IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1240 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na tabela de pontuação por assiduidade para o quadro do magistério público municipal de Brodowski para o ano de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como a necessidade de ajustes na Portaria Nº 15/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Brodowski em 08 de janeiro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Ficam alteradas as disposições da Portaria Nº 15/2025, instituindo ajustes na tabela de pontuação por assiduidade como critério de valorização e classificação dos profissionais do Magistério Público Municipal de Brodowski, no ano de 2025.
Art.2º As alterações visam ampliar a clareza e incluir novas permissões de ausências justificadas, preservando o objetivo de valorização da assiduidade e comprometimento dos profissionais.
CAPÍTULO II
DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Art.3º A pontuação por assiduidade será atribuída conforme o número total de faltas no ano letivo de 200 dias, respeitando os seguintes critérios:
• 0 faltas: 2,0 pontos – Frequência integral;
• 1 falta: 1,9 pontos;
• 2 faltas: 1,8 pontos;
• 3 faltas: 1,7 pontos;
• 4 a 5 faltas: 1,6 pontos;
• 6 a 7 faltas: 1,5 pontos;
• 8 a 10 faltas: 1,4 pontos;
• 11 a 15 faltas: 1,2 pontos;
• Mais de 15 faltas: 0 pontos – Não elegível para pontuação adicional.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA CÔMPUTO DE FALTAS
Art. 4º Para fins desta portaria, serão contabilizadas como faltas:
I - Ausências injustificadas;
II - Faltas justificadas que não se enquadrem nas hipóteses previstas no Art. 5º.
Art.5º Não serão computados como faltas, e não impactarão na pontuação, os seguintes afastamentos devidamente comprovados:
I - Faltas abonadas, nos limites da legislação vigente;
II - Licença-saúde em casos de doenças infectocontagiosas;
III - Licença-prêmio;
IV - Afastamento para trabalho na Justiça Eleitoral;
V - Afastamento para doação de sangue;
VI - Convocação para júri;
VII - Licença para acompanhamento de familiar em caso de doença, limitado a 1 (um) dia por mês;
VIII - Afastamento para participação em eventos de capacitação ou cursos vinculados à área de atuação do docente;
IX - Falta-aniversário, garantida no dia do aniversário do docente, conforme legislação municipal específica.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I - Realizar a apuração e o cômputo de faltas;
II - Publicar a pontuação final dos docentes ao término do ano letivo de 2025;
III - Resolver os casos omissos, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais legislações vigentes.
Art.7º Os docentes poderão contestar a apuração de suas faltas mediante apresentação de justificativas formais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da classificação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário da Portaria nº 15/2025, naquilo que colidirem com os ajustes ora apresentados.
Brodowski, 10 de janeiro de 2025.
ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.