IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1240 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre alterações na tabela de pontuação por assiduidade para o quadro do magistério público municipal de Brodowski para o ano de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como a necessidade de ajustes na Portaria Nº 15/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Brodowski em 08 de janeiro de 2025, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Ficam alteradas as disposições da Portaria Nº 15/2025, instituindo ajustes na tabela de pontuação por assiduidade como critério de valorização e classificação dos profissionais do Magistério Público Municipal de Brodowski, no ano de 2025.

Art.2º As alterações visam ampliar a clareza e incluir novas permissões de ausências justificadas, preservando o objetivo de valorização da assiduidade e comprometimento dos profissionais.

CAPÍTULO II

DA TABELA DE PONTUAÇÃO

Art.3º A pontuação por assiduidade será atribuída conforme o número total de faltas no ano letivo de 200 dias, respeitando os seguintes critérios:

• 0 faltas: 2,0 pontos – Frequência integral;

• 1 falta: 1,9 pontos;

• 2 faltas: 1,8 pontos;

• 3 faltas: 1,7 pontos;

• 4 a 5 faltas: 1,6 pontos;

• 6 a 7 faltas: 1,5 pontos;

• 8 a 10 faltas: 1,4 pontos;

• 11 a 15 faltas: 1,2 pontos;

• Mais de 15 faltas: 0 pontos – Não elegível para pontuação adicional.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CÔMPUTO DE FALTAS

Art. 4º Para fins desta portaria, serão contabilizadas como faltas:

I - Ausências injustificadas;

II - Faltas justificadas que não se enquadrem nas hipóteses previstas no Art. 5º.

Art.5º Não serão computados como faltas, e não impactarão na pontuação, os seguintes afastamentos devidamente comprovados:

I - Faltas abonadas, nos limites da legislação vigente;

II - Licença-saúde em casos de doenças infectocontagiosas;

III - Licença-prêmio;

IV - Afastamento para trabalho na Justiça Eleitoral;

V - Afastamento para doação de sangue;

VI - Convocação para júri;

VII - Licença para acompanhamento de familiar em caso de doença, limitado a 1 (um) dia por mês;

VIII - Afastamento para participação em eventos de capacitação ou cursos vinculados à área de atuação do docente;

IX - Falta-aniversário, garantida no dia do aniversário do docente, conforme legislação municipal específica.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:

I - Realizar a apuração e o cômputo de faltas;

II - Publicar a pontuação final dos docentes ao término do ano letivo de 2025;

III - Resolver os casos omissos, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais legislações vigentes.

Art.7º Os docentes poderão contestar a apuração de suas faltas mediante apresentação de justificativas formais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da classificação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário da Portaria nº 15/2025, naquilo que colidirem com os ajustes ora apresentados.

Brodowski, 10 de janeiro de 2025.

ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação


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