IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 966 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre atualização nos valores constantes da Planta Genérica do Município de Santo Anastácio”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1.983,

Considerando, a necessidade de adequar os valores constantes da Planta Genérica de Valores;

Considerando, o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1.983 (Código Tributário Municipal);

D E C R E T A:

Art. 1º. – Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica do Município, na ordem de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento) para o exercício de 2025, para fins de cálculo do Imposto Territorial Urbano e do Imposto Predial Urbano, no município de Santo Anastácio.

Art. 2º. – A Tabela que esboça a Planta Genérica de Valores atualizada integram o presente Decreto.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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