IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1714 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.164, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Estipula o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o Exercício de 2025.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.394, de 21/12/2000, que adota a Unidade Fiscal do Município – UFM, em substituição à Unidade Fiscal de Referência – UFIR, e a Lei Municipal nº 5.747, de 12/12/2012, que acrescentou dispositivo na Lei supracitada;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.456, de 16/01/2023, define que a UFM será corrigida para o presente exercício, pelo I.P.C.A. (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior;

CONSIDERANDO que o I.P.C.A. relativo ao ano de 2024, foi divulgado como sendo de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) anual,

DECRETA:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Munícipio – UFM, para o exercício de 2025, será de R$ 5,3499 (cinco reais e três mil, quatrocentos e noventa e nove milésimos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.727, de 11 de janeiro de 2024.

Lins, 10 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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