
IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1714 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.164, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Estipula o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o Exercício de 2025.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.394, de 21/12/2000, que adota a Unidade Fiscal do Município – UFM, em substituição à Unidade Fiscal de Referência – UFIR, e a Lei Municipal nº 5.747, de 12/12/2012, que acrescentou dispositivo na Lei supracitada;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.456, de 16/01/2023, define que a UFM será corrigida para o presente exercício, pelo I.P.C.A. (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior;
CONSIDERANDO que o I.P.C.A. relativo ao ano de 2024, foi divulgado como sendo de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) anual,
DECRETA:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Munícipio – UFM, para o exercício de 2025, será de R$ 5,3499 (cinco reais e três mil, quatrocentos e noventa e nove milésimos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.727, de 11 de janeiro de 2024.
Lins, 10 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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