IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.120, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.
- Considerando a necessidade de atendimento da LC 101/00-Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente quanto aos prazos de publicações;
- Considerando a necessidade de atendimento dos prazos previstos através da Lei Federal nº 4.320/64;
- Considerando a necessidade de atendimento dos prazos previstos no “calendário de obrigações”, através do Comunicado SDG nº 68/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
D E C R E T O:
Art. 1º - Que o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro de 2024, deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 23 do mês de janeiro de 2025.
Art. 2º - O encerramento e elaboração do balanço patrimonial e demais demonstrativos contábeis deverão ser efetuados até o dia 07/fevereiro/2025.
Art. 3º - Alterações na execução orçamentária referentes ao exercício de 2024 com consequente registro de empenhos e demais operações somente serão efetuadas com anuência da atual administração.
Art. 4º - As medidas determinadas decorrem em face do levantamento de informações financeiras e econômicas que a administração necessita para conhecimento e direcionamento das ações orçamentária para o exercício de 2025, bem como para evitar qualquer descumprimento com os prazos para transmissão de documentos ao Tribunal de Contas, STN e demais órgãos de acompanhamento e controle externo.
Art. 5º - O Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e Unidade Gerencial Básica de Tesouraria, através de seus Diretores, deverão cumprir rigorosamente as determinações do presente decreto, especialmente LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 07 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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