IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 10 de janeiro de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.121, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER CUMULATIVAMENTE COMO TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA/SP.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.
Considerando a aposentadoria voluntária, a partir de 01 de junho de 2019 da servidora Maria Aparecida da Silva servidora pública efetiva do cargo de Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Buritama-SP, feita pela Resolução nº 07/2019 do Instituto Previdência Municipal de Buritama – IPREM, e exoneração elaborada pela Portaria nº 10.352/2019, tendo restado apenas a servidora Barbara Cristina dos Santos como Tesoureira do Município.
Considerando que o preenchimento do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro demanda a deflagração de concurso público, sendo tal evento de natureza complexa e burocrática,
Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos de tesouraria pela administração municipal, que prima e zela pela eficiência e continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à legalidade, o que demanda a designação por interinidade de mais um servidor(a) para desempenhar funções de tesoureiro provisoriamente.
D E C R E T A:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal LUCILENE NEGRISOLI DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.127.100-* e CPF(MF) nº ***716558**, ocupante do cargo de Agente Administrativo III, para cumulativamente com as funções deste cargo, além da Tesoureira Barbara Cristina dos Santos, responder interinamente como Tesoureira desta Municipalidade.
Art. 2º - Fica a servidora ora designada, autorizada a realizar as movimentações financeiras, ou seja, retirar extratos, realizar conciliações bancárias, assinar cheques e demais documentos constantes das funções inerentes ao cargo de tesoureiro.
Art. 3º - Também, fica a servidora expressamente designada, a partir desta data, para exercer as atividades bancárias relacionadas à movimentação das contas pertencentes a Municipalidade, emitir cheques/ assinar cheques/ autorizar débito em conta relativos a operações/ abrir contas de depósito/ solicitar saldos e extratos/ requisitar talonários de cheques/ sustar, contraordenar cheques/ baixar cheques/ cadastrar, alterar e desbloquear senhas/ solicitar saldos e extratos de investimentos, inclusive por meios eletrônicos, emitir comprovantes/encerrar contas de débito das contas correntes/poupança existentes e de outras que vierem a ser criadas sob o C.N.P.J. n.º 44.435.121/0001-31.
Art. 4º - Em razão da designação tratada no artigo anterior, fica autorizado o pagamento da função gratificada disposta no do Artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal n.º 2.024/91.
Art. 5º - A gratificação decorrente deste Decreto será paga na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento da servidora.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 07 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.