IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 918 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.192, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 222.032,69 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para utilização do recurso diferido do Fundeb do exercício de 2024.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.032,69 (duzentos e vinte e dois mil trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), para atender à seguinte programação:
| Ficha - Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
118 – 3.1.90.11-02 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.361.066-2.035 | 222.032,69 |
T O T A L | ========================================> | 222.032,69 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 222.032,69 (duzentos e vinte e dois mil trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 02 de janeiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de janeiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.