IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 918 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.193, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 969.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para construção do Centro de Apoio ao Turista, conforme repasse do Munistério do Turismo e contrato de repasse nº 965132/2024;
Considerando que a Lei n.º 3.792, de 25 de outubro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e especial;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Turismo, um crédito adicional suplementar e especial no valor de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.12.01 | 4.4.90.51-05 | Obras e Instalações | 23.695.110-1.007 | 961.000,00 |
01.12.01 | 4.4.90.51-01 | Obras e Instalações | 23.695.110-1.007 | 8.000,00 |
T O T A L | =================================> | 969.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 8.000,00 (oito mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.12.01 | 4.4.90.52-01 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 23.695.110-1.007 | 8.000,00 |
T O T A L | =================================> | 8.000,00 | ||
II - R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério do Turismo, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 02 de janeiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de janeiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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