IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1120 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 003/24 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO DECORRER DO ANO DE 2025.”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
DECRETA:
Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos e feriados nas repartições públicas municipais, no decorrer do ano de 2025:
I. 03 e 04 de março, segunda-feira e terça-feira, ponto facultativo de Carnaval
II. 12 de março, quarta-feira, feriado de aniversário de Emancipação política do município
III. 18 de abril, sexta-feira, feriado da Paixão de Cristo
IV. 21 de abril, segunda-feira, feriado de Tiradentes
V. 01 de maio, quinta-feira, feriado Dia do Trabalho
VI. 02 de maio, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Dia do Trabalho
VII. 19 de junho, quinta-feira, feriado de Corpus Christi
VIII. 20 de junho, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Corpus Christi
IX. 09 de julho, quarta-feira, feriado Revolução Constitucionalista
X. 06 de agosto, quarta-feira, feriado Senhor Bom Jesus, Padroeiro do município
XI. 15 de outubro, quarta-feira, ponto facultativo Dia dos Professores (Somente para o Setor de Educação)
XII. 27 de outubro, segunda-feira, ponto facultativo Funcionário Público, em substituição ao dia 28.
XIII. 20 de novembro, quinta-feira, feriado da Consciência Negra
XIV. 21 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo em seguida a Consciência Negra
XV. 08 de dezembro, segunda-feira, feriado Imaculada Conceição
XVI. 24 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo véspera de Natal
XVII. 25 de dezembro, quinta-feira, feriado de Natal
XVIII. 26 de dezembro, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Natal
XIX. 31 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo véspera de Ano Novo
XX. 01 de janeiro de 2026, quinta- feira, feriado de Ano Novo
XXI. 02 de janeiro de 2026, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Ano Novo.
Art. 2º - Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", dez (10) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e cinco (2.025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.