IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1120 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 003/24 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO DECORRER DO ANO DE 2025.”

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

DECRETA:

Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos e feriados nas repartições públicas municipais, no decorrer do ano de 2025:

I. 03 e 04 de março, segunda-feira e terça-feira, ponto facultativo de Carnaval

II. 12 de março, quarta-feira, feriado de aniversário de Emancipação política do município

III. 18 de abril, sexta-feira, feriado da Paixão de Cristo

IV. 21 de abril, segunda-feira, feriado de Tiradentes

V. 01 de maio, quinta-feira, feriado Dia do Trabalho

VI. 02 de maio, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Dia do Trabalho

VII. 19 de junho, quinta-feira, feriado de Corpus Christi

VIII. 20 de junho, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Corpus Christi

IX. 09 de julho, quarta-feira, feriado Revolução Constitucionalista

X. 06 de agosto, quarta-feira, feriado Senhor Bom Jesus, Padroeiro do município

XI. 15 de outubro, quarta-feira, ponto facultativo Dia dos Professores (Somente para o Setor de Educação)

XII. 27 de outubro, segunda-feira, ponto facultativo Funcionário Público, em substituição ao dia 28.

XIII. 20 de novembro, quinta-feira, feriado da Consciência Negra

XIV. 21 de novembro, sexta-feira, ponto facultativo em seguida a Consciência Negra

XV. 08 de dezembro, segunda-feira, feriado Imaculada Conceição

XVI. 24 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo véspera de Natal

XVII. 25 de dezembro, quinta-feira, feriado de Natal

XVIII. 26 de dezembro, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Natal

XIX. 31 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo véspera de Ano Novo

XX. 01 de janeiro de 2026, quinta- feira, feriado de Ano Novo

XXI. 02 de janeiro de 2026, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Ano Novo.

Art. 2º - Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", dez (10) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e cinco (2.025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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