IMPRENSA OFICIAL - PITANGUEIRAS

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 860 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.220, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

"Delega funções administrativas aos auxiliares diretos e dá outras providências”.

Dimas Tadeu Bolzan, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando as disposições do artigo 68 e 69 da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica autorizada a delegação de funções aos auxiliares diretos na forma especificada neste decreto.

Parágrafo único. A delegação de função não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 2º. A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.

Parágrafo único. A delegação de função também ocorrerá aos substitutos legais dos delegados, nas ausências dos titulares.

Art. 3º. É delegada aos Secretários Municipais a função de fazer publicar os atos oficiais.

Parágrafo único. Os Secretários deverão encaminhar nos prazos determinados pela Assessoria de Imprensa todos os arquivos necessários para publicação.

Art. 4º. É delegada a função de autorizar despesas e pagamentos nos seguintes moldes:

I – toda requisição deve conter a assinatura do Prefeito e, na ausência deste, a requisição terá duas assinaturas entre as do Secretário de Administração, do Assessor da Casa Civil e do Secretário de Governo e Planejamento;

II – dos empenhos deverão obrigatoriamente constar duas assinaturas: a do Chefe de Seção de Contabilidade ou, na sua ausência, do Contador, e a do Secretário da Fazenda;

III – da liquidação deverão obrigatoriamente constar três assinaturas: a do Assessor da Casa Civil ou do Secretário de Governo e Planejamento, a do Secretário da Fazenda e a do Chefe de Seção de Contabilidade ou, na sua ausência, do Contador.

IV - do pagamento constará a assinatura do Contador, ou ainda do Chefe da Seção de Tesouraria, observada sempre a segregação de funções;

V – as transferências financeiras serão assinadas conjuntamente:

a) pelo Prefeito e o Secretário da Fazenda; ou

b) pelo Prefeito e o Assessor da Casa Civil ou Secretário de Governo e Planejamento; ou

c) pelo Secretário da Fazenda e o Assessor da Casa Civil ou Secretário de Governo e Planejamento; ou, ainda,

d) por um dos designados no inciso IV e o Assessor da Casa Civil ou Secretário de Governo e Planejamento;

VI – as transferências financeiras da Secretaria de Saúde serão assinadas pelo Secretário da Saúde e o Prefeito ou pelo Secretário da Saúde e o Assessor da Casa Civil ou Secretário de Governo e Planejamento;

VII – as transferências financeiras da Secretaria de Educação serão assinadas pelo Secretário de Educação e o Prefeito ou pelo Secretário de Educação e o Assessor da Casa Civil ou Secretário de Governo e Planejamento.

Art. 5º. É delegada função ao Assessor da Casa Civil e ao Secretário de Governo e Planejamento, agindo individual ou conjuntamente, para resolverem os requerimentos, reclamações ou representações. Parágrafo único. Poderá, por determinação dos agentes acima indicados, ser requisitado parecer jurídico acerca das matérias que envolvam requerimentos, reclamações ou representações.

Art. 6º. Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 7º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.401, de 21 de janeiro de 2021.

Pitangueiras, 10 de janeiro de 2025.

Dimas Tadeu Bolzan

Prefeito

Publicado no Jornal Oficial do Município.


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