IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 118 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.411, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.-
“Nomeia os membros para integrarem o Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá – CAE.”
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c. o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.399, de 23.08.2000, alterada pela Lei Municipal n.º 1.412, de 07 de fevereiro de 2.001 e Lei Municipal n.º 1.970, de 07 de outubro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, será composto por 07 (sete) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I- Representante do Poder Executivo:
Titular: ANA MARIA RUIZ MELO
Suplente: FERNANDA MARIA BUENO MAROUELLI
II- Representantes, respectivamente, dos Docentes e Discentes na área da Educação:
Titular: ADRIANA CASTILHO DOMICIANO PAIS
Suplente: CAMILA NEGRÃO
Titular: DAIANE DE CASSIA MARTINS FAZAN
Suplente: HELAINE MARIA GUISSONI REIS
III- Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: HELIENE DA ROCHA PARDINHO BARBOSA
Suplente: LUCAS RICARDO DE SOUZA
Titular: JANAINA FERNANDA FUZZO
Suplente: ANGELITTA CARLA VOLTAN FERREIRA
IV- Representantes das Sociedades Civis Organizadas:
Titular: JOSÉ ROBERTO ROSSI
Suplente: MARIA CLARA CALASTRI
Titular: RICARDO APARECIDO TEIXEIRA
Suplente: DANY EMERSON MARTINS
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.-
Art. 3º. As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento.-
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 06 de janeiro de 2025.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
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