IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 118 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.411, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.-

“Nomeia os membros para integrarem o Conselho de Alimentação Escolar do Município da Estância Turística de Ibirá – CAE.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c.c. o art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.399, de 23.08.2000, alterada pela Lei Municipal n.º 1.412, de 07 de fevereiro de 2.001 e Lei Municipal n.º 1.970, de 07 de outubro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, será composto por 07 (sete) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

I- Representante do Poder Executivo:

Titular: ANA MARIA RUIZ MELO

Suplente: FERNANDA MARIA BUENO MAROUELLI

II- Representantes, respectivamente, dos Docentes e Discentes na área da Educação:

Titular: ADRIANA CASTILHO DOMICIANO PAIS

Suplente: CAMILA NEGRÃO

Titular: DAIANE DE CASSIA MARTINS FAZAN

Suplente: HELAINE MARIA GUISSONI REIS

III- Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: HELIENE DA ROCHA PARDINHO BARBOSA

Suplente: LUCAS RICARDO DE SOUZA

Titular: JANAINA FERNANDA FUZZO

Suplente: ANGELITTA CARLA VOLTAN FERREIRA

IV- Representantes das Sociedades Civis Organizadas:

Titular: JOSÉ ROBERTO ROSSI

Suplente: MARIA CLARA CALASTRI

Titular: RICARDO APARECIDO TEIXEIRA

Suplente: DANY EMERSON MARTINS

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.-

Art. 3º. As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, serão tratadas e definidas no Regimento.-

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 06 de janeiro de 2025.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


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