IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1750 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.154, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Revoga dispositivos e Decretos Municipais.

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 6.175, de 05 de outubro de 2023, a qual institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação, assim como procedimentos de licenciamento, fiscalização e dá outras providências;

CONSIDERANDO as alterações dos dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 1.008, de 23 de setembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Marau;

CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 4.532, de 24 de dezembro de 2009, a qual institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam revogados:

I – Os Itens 11, 23 e 25, do Art. 1º do Decreto Municipal nº 3.053, de 26 de dezembro de 2002, o qual estabelece os valores de preços públicos a parir de 1º de janeiro de 2003;

II – Decreto Municipal nº 4.977, de 26 de novembro de 2013, o qual regulamenta normas para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual;

III - Decreto Municipal nº 5.093, de 06 de abril de 2015, o qual dispõe sobre o Alvará de Localização Definitivo e Provisório para estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços, Institucionais e dá outras providências;

IV - Decreto Municipal nº 5.339, de 05 de outubro de 2017, o qual institui o Comitê Gestor Municipal da Rede Simples, e dá outras providências;

V - Decreto Municipal nº 5.879, de 12 de julho de 2022, o qual regulamenta as taxas de serviços de aprovação de projetos de edificações e outros serviços urbanos executados pelo Município de Marau/RS;

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos treze dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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