IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1750 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.154, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Revoga dispositivos e Decretos Municipais.
O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 6.175, de 05 de outubro de 2023, a qual institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação, assim como procedimentos de licenciamento, fiscalização e dá outras providências;
CONSIDERANDO as alterações dos dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 1.008, de 23 de setembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Marau;
CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 4.532, de 24 de dezembro de 2009, a qual institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados:
I – Os Itens 11, 23 e 25, do Art. 1º do Decreto Municipal nº 3.053, de 26 de dezembro de 2002, o qual estabelece os valores de preços públicos a parir de 1º de janeiro de 2003;
II – Decreto Municipal nº 4.977, de 26 de novembro de 2013, o qual regulamenta normas para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual;
III - Decreto Municipal nº 5.093, de 06 de abril de 2015, o qual dispõe sobre o Alvará de Localização Definitivo e Provisório para estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços, Institucionais e dá outras providências;
IV - Decreto Municipal nº 5.339, de 05 de outubro de 2017, o qual institui o Comitê Gestor Municipal da Rede Simples, e dá outras providências;
V - Decreto Municipal nº 5.879, de 12 de julho de 2022, o qual regulamenta as taxas de serviços de aprovação de projetos de edificações e outros serviços urbanos executados pelo Município de Marau/RS;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos treze dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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