IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1627A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.437
Dispõe sobre o reajuste da gratificação paga aos agentes de contratação e equipe de apoio para a realização dos pregões, na forma do disposto no Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de reajustar a gratificação paga aos agentes de contratação e equipe de apoio para a realização dos pregões;
Considerando a existência de norma expressa que admite o reajuste, estabelecendo seus parâmetros e condições – Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009 e,
Considerando que o índice de reajustamento pelo IPCA/IBGE do ano de 2024 acumulado é de 4,8313%, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009,
Considerando o disposto no protocolo nº 000117/01/2025 da Divisão de Compras e Licitação.
DECRETA:
Art.1º - Ficam reajustados os valores pagos a título de jeton e ou gratificação aos agentes de contratação e equipe de apoio, para R$ 472,67 (quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) aos agentes de contratação, cuja importância será paga por pregão realizado e, R$ 141,88 (cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) a cada membro da equipe de apoio, por pregão que participar, na forma do disposto no Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009.
Art.2º - As despesas decorrentes de execução da presente decretação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de janeiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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