IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1716 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.133, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.003,27 (trinta e seis mil, três reais e vinte e sete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0612 - Funcional: 04.123.0008-0.007

3.3.90.92.00 - 01 – 110.0000 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.............R$ 36.003,27

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0610 - Funcional: 28.846.0007-0.003

3.3.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS..............................................R$ 36.003,27

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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