IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1716 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.134, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o cancelamento de Restos a Pagar na forma que especifica e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Setor Contábil autorizado a proceder ao cancelamento de Restos a Pagar inscritos nos exercícios de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, devidos terem suas inscrições indevidas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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