IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1716 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.134, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o cancelamento de Restos a Pagar na forma que especifica e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica o Setor Contábil autorizado a proceder ao cancelamento de Restos a Pagar inscritos nos exercícios de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, devidos terem suas inscrições indevidas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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