IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1716 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.154, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a fixação de preços públicos, conforme previsto no artigo 296 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 108, I, alíneas “a” e “j” da Lei Orgânica do município de Lins, e

CONSIDERANDO o previsto no artigo 296 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 159, parágrafo único, c,c. artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam estabelecidos os seguintes preços de serviços prestados pela Prefeitura de Lins:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM UFM

1- SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL COMERCIAL OU CIVIL
- Bloco 10 x 20 x 40 centímetros – por unidade/peça

0,57

- Bloco 15 x 20 x 40 centímetros – por unidade/peça

0,74

- Bloco 20 x 20 x 40 centímetros – por unidade/peça

1,12

- Serviço de colocação de blocos por m2

4,70

- Canaleta 10 x 20 x 20 centímetros – por unidade/peça

0,28

- Canaleta 15 x 20 x 20 centímetros – por unidade/peça

0,36

- Canaleta 20 x 20 x 20 centímetros – por unidade/peça

0,63

- Guia simples 12 x 30 x 100 centímetros por unidade/peça

3,87

- Serviço de colocação de canaleta por m2

4,00

- Guia sarjeta – padrão Prefeitura Municipal de Lins de 37 x 50 centímetros – por unidade/peça

2,53

- Guia sarjeta – padrão Prefeitura Municipal de Lins de 60 x 50 centímetros – por unidade/peça

4,10

- Serviço de reposição de guia – sarjeta – padrão Prefeitura Municipal de Lins de 60 x 50 centímetros

5,26

- Tubo de concreto simples – diâmetro 400 milímetros – por metro assentado

21,51

- Tubo de concreto simples – diâmetro 500 milímetros – por metro assentado

29,72

- Tubo de concreto simples – diâmetro 600 milímetros – por metro assentado

48,85

- Tubo de concreto armado – diâmetro 800 milímetros – por metro assentado

85,33

- Tubo de concreto armado – diâmetro 1000 milímetros – por metro assentado

129,77

- Outros artefatos de cimento – não armados por metro cúbico assentado

212,21

- Outros artefatos de cimento – em concreto armado por metro cúbico

312,07

- Transporte de guias e sarjetas – por unidade/peça

1,82

- Transporte de blocos/canaletas – por unidade/peça

0,18

2- UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO

- Por metro quadrado, por dia

0,13

3- UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS

- Por metro quadrado, por dia

1,77

4- UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:

- De passageiros (ônibus) por quilometro rodado

0,60

- De caminhão basculante – simples – por hora

21,24

- De caminhão basculante – truck – por hora

23,96

- De motoniveladora – por hora

41,77

- De Pá carregadeira – por hora

33,82

- De trator de Esteira – por hora

15,74

- De Trator de Pneu com roçadeira – por hora

15,88

- De Trator de Pneu sem implemento – por hora

15,73

- De retroescavadeira – por hora

29,10

- De implemento diversos – por hora

3,44

- De arquibancada desmontável - por lugar de uma pessoa por dia

0,10

- De andaime desmontável – por metro por dia

0,19

- Cordão de iluminação – por metro/15 dias

2,72

5- SERVIÇOS DE DEPÓSITOS, INCLUSIVE RESPECTIVAS DIÁRIAS E GUARDA

- De animal equino, muar, ou bovino – por cabeça, por dia

45,60

- De animal caprino, ovino, suíno, canino e outros de pequeno porte – por cabeça, por dia

20,40

- De veículos/por dia

14,02

- De mercadorias perecíveis – por lote, por dia

27,20

- De mercadorias não perecíveis – por lote, por dia

13,60

6- SERVIÇOS TÉCNICOS

- Serviços topográficos por hora

6,13

- Vistoria em geral por unidade

11,71

- Alinhamento de muro por metro

3,56

7- SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA

- Cópia de mapa da cidade de Lins em papel heliográfico na escala 1:5.000 – por unidade

6,89

- Cópia de mapa da cidade de Lins em papel heliográfico na escala 1:10.000 – por unidade

5,30

- Cópia de mapas diversos – em papel heliográfico – por metro quadrado

4,83

- Cópia de mapas diversos – em papel xerográfico – por metro quadrado

7,24

8- SERVIÇOS DE LIMPEZA E MOVIMENTO DE TERRA

- Abate e remoção de arvores, a pedido por unidade

44,06

- Poda de arvore, a pedido

9,26

- Fornecimento da terra – por carga de até 6,00 metros cúbicos

19,16

- Capinação de terreno - por metro quadrado

0,46

- Retirada de entulho - por metro cubico

3,46

- Retirada de aterros - por metro cubico

2,08

- Execução de corte – por metro cubico

2,23

9- SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

- Carneiro dupla

428,26

- Carneiro de adulto simples

214,13

- Carneiro de infante simples

146,51

- Carneiro novo vazio simples

214,13

- Meio carneiro infante

112,70

- Meio carneiro adulto

191,70

- Sobre carneiros infante

146,51

- Sobre carneiros adulto

214,13

- Inumação em sepultura rasa:

a) de adulto (por 5 anos):

b) de infante (3 anos):

13,52

7,89

- Inumação em carneiros:

a) de adulto:

b) de infante:

13,52

7,89

- Exumação após o vencimento do prazo legal

25,63

- Abertura de carneiro p/ infante

16,90

- Abertura de carneiro p/ adulto

16,90

- Abertura de galeria p/ infante

50,71

- Abertura de galeria p/ adulto

50,71

- Remoção de ossos dentro de cemitério

39,89

- Retirada de ossos de um Cemitério p/ outro (dentro da cidade)

25,63

- Retirada de ossos p/ outra cidade

25,63

- Entrada de ossos

24,79

- Placa de túmulo

5,50

- Compra de área relativa a:

a) jazigo (carneiro duplo) - por metro quadrado:

b) meio jazigo por metro quadrado:

c) de carneiro por metro quadrado:

22,54

22,54

11,27

- Permissão para construção de carneiro, execução de obras de embelezamento de qualquer espécie e colocação de inscrições

11,27

10- SERVIÇO DE USO DE QUADRA DE ESPORTES

- Período diurno – por hora

16,91

- Período noturno – por hora

33,81

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 4.831, de 22 de março de 1996, nº 5.376, de 04 de dezembro de 1998, e nº 6.500, de 11 de fevereiro de 2004.

Lins, 09 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.