IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1716 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.154, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a fixação de preços públicos, conforme previsto no artigo 296 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 108, I, alíneas “a” e “j” da Lei Orgânica do município de Lins, e
CONSIDERANDO o previsto no artigo 296 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 159, parágrafo único, c,c. artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam estabelecidos os seguintes preços de serviços prestados pela Prefeitura de Lins:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM UFM |
| 1- SERVIÇOS DE NATUREZA INDUSTRIAL COMERCIAL OU CIVIL | |
| - Bloco 10 x 20 x 40 centímetros – por unidade/peça | 0,57 |
| - Bloco 15 x 20 x 40 centímetros – por unidade/peça | 0,74 |
| - Bloco 20 x 20 x 40 centímetros – por unidade/peça | 1,12 |
| - Serviço de colocação de blocos por m2 | 4,70 |
| - Canaleta 10 x 20 x 20 centímetros – por unidade/peça | 0,28 |
| - Canaleta 15 x 20 x 20 centímetros – por unidade/peça | 0,36 |
| - Canaleta 20 x 20 x 20 centímetros – por unidade/peça | 0,63 |
| - Guia simples 12 x 30 x 100 centímetros por unidade/peça | 3,87 |
| - Serviço de colocação de canaleta por m2 | 4,00 |
| - Guia sarjeta – padrão Prefeitura Municipal de Lins de 37 x 50 centímetros – por unidade/peça | 2,53 |
| - Guia sarjeta – padrão Prefeitura Municipal de Lins de 60 x 50 centímetros – por unidade/peça | 4,10 |
| - Serviço de reposição de guia – sarjeta – padrão Prefeitura Municipal de Lins de 60 x 50 centímetros | 5,26 |
| - Tubo de concreto simples – diâmetro 400 milímetros – por metro assentado | 21,51 |
| - Tubo de concreto simples – diâmetro 500 milímetros – por metro assentado | 29,72 |
| - Tubo de concreto simples – diâmetro 600 milímetros – por metro assentado | 48,85 |
| - Tubo de concreto armado – diâmetro 800 milímetros – por metro assentado | 85,33 |
| - Tubo de concreto armado – diâmetro 1000 milímetros – por metro assentado | 129,77 |
| - Outros artefatos de cimento – não armados por metro cúbico assentado | 212,21 |
| - Outros artefatos de cimento – em concreto armado por metro cúbico | 312,07 |
| - Transporte de guias e sarjetas – por unidade/peça | 1,82 |
| - Transporte de blocos/canaletas – por unidade/peça | 0,18 |
| |
2- UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO | |
| - Por metro quadrado, por dia | 0,13 |
| |
3- UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS | |
| - Por metro quadrado, por dia | 1,77 |
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4- UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS: | |
| - De passageiros (ônibus) por quilometro rodado | 0,60 |
| - De caminhão basculante – simples – por hora | 21,24 |
| - De caminhão basculante – truck – por hora | 23,96 |
| - De motoniveladora – por hora | 41,77 |
| - De Pá carregadeira – por hora | 33,82 |
| - De trator de Esteira – por hora | 15,74 |
| - De Trator de Pneu com roçadeira – por hora | 15,88 |
| - De Trator de Pneu sem implemento – por hora | 15,73 |
| - De retroescavadeira – por hora | 29,10 |
| - De implemento diversos – por hora | 3,44 |
| - De arquibancada desmontável - por lugar de uma pessoa por dia | 0,10 |
| - De andaime desmontável – por metro por dia | 0,19 |
| - Cordão de iluminação – por metro/15 dias | 2,72 |
| |
5- SERVIÇOS DE DEPÓSITOS, INCLUSIVE RESPECTIVAS DIÁRIAS E GUARDA | |
| - De animal equino, muar, ou bovino – por cabeça, por dia | 45,60 |
| - De animal caprino, ovino, suíno, canino e outros de pequeno porte – por cabeça, por dia | 20,40 |
| - De veículos/por dia | 14,02 |
| - De mercadorias perecíveis – por lote, por dia | 27,20 |
| - De mercadorias não perecíveis – por lote, por dia | 13,60 |
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6- SERVIÇOS TÉCNICOS | |
| - Serviços topográficos por hora | 6,13 |
| - Vistoria em geral por unidade | 11,71 |
| - Alinhamento de muro por metro | 3,56 |
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7- SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA | |
| - Cópia de mapa da cidade de Lins em papel heliográfico na escala 1:5.000 – por unidade | 6,89 |
| - Cópia de mapa da cidade de Lins em papel heliográfico na escala 1:10.000 – por unidade | 5,30 |
| - Cópia de mapas diversos – em papel heliográfico – por metro quadrado | 4,83 |
| - Cópia de mapas diversos – em papel xerográfico – por metro quadrado | 7,24 |
| |
8- SERVIÇOS DE LIMPEZA E MOVIMENTO DE TERRA | |
| - Abate e remoção de arvores, a pedido por unidade | 44,06 |
| - Poda de arvore, a pedido | 9,26 |
| - Fornecimento da terra – por carga de até 6,00 metros cúbicos | 19,16 |
| - Capinação de terreno - por metro quadrado | 0,46 |
| - Retirada de entulho - por metro cubico | 3,46 |
| - Retirada de aterros - por metro cubico | 2,08 |
| - Execução de corte – por metro cubico | 2,23 |
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9- SERVIÇOS DE CEMITÉRIO | |
| - Carneiro dupla | 428,26 |
| - Carneiro de adulto simples | 214,13 |
| - Carneiro de infante simples | 146,51 |
| - Carneiro novo vazio simples | 214,13 |
| - Meio carneiro infante | 112,70 |
| - Meio carneiro adulto | 191,70 |
| - Sobre carneiros infante | 146,51 |
| - Sobre carneiros adulto | 214,13 |
- Inumação em sepultura rasa: a) de adulto (por 5 anos): b) de infante (3 anos): |
13,52 7,89 |
- Inumação em carneiros: a) de adulto: b) de infante: |
13,52 7,89 |
| - Exumação após o vencimento do prazo legal | 25,63 |
| - Abertura de carneiro p/ infante | 16,90 |
| - Abertura de carneiro p/ adulto | 16,90 |
| - Abertura de galeria p/ infante | 50,71 |
| - Abertura de galeria p/ adulto | 50,71 |
| - Remoção de ossos dentro de cemitério | 39,89 |
| - Retirada de ossos de um Cemitério p/ outro (dentro da cidade) | 25,63 |
| - Retirada de ossos p/ outra cidade | 25,63 |
| - Entrada de ossos | 24,79 |
| - Placa de túmulo | 5,50 |
- Compra de área relativa a: a) jazigo (carneiro duplo) - por metro quadrado: b) meio jazigo por metro quadrado: c) de carneiro por metro quadrado: |
22,54 22,54 11,27 |
| - Permissão para construção de carneiro, execução de obras de embelezamento de qualquer espécie e colocação de inscrições | 11,27 |
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10- SERVIÇO DE USO DE QUADRA DE ESPORTES | |
| - Período diurno – por hora | 16,91 |
| - Período noturno – por hora | 33,81 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 4.831, de 22 de março de 1996, nº 5.376, de 04 de dezembro de 1998, e nº 6.500, de 11 de fevereiro de 2004.
Lins, 09 de janeiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de janeiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.